Documentos úteis

Caso você não tenha todos os documentos, compareça à Defensoria Pública mesmo assim para ser orientado. 

Do(a) Falecido(a):

– Certidão de óbito;

– Certidão casamento ou nascimento;

– RG e CPF;

– Certidão Negativa de Débitos Federais;

– Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

– Certidão Negativa de Débitos Municipais.

Do(a) Requerente:

– RG e CPF;

– Outorga de Poderes Reconhecida Firma (Obter declaração na Defensoria);

– Comprovante de renda (Contracheque; CTPS; benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração do IR);

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

– Hipossuficiência (Obter declaração na Defensoria);

– Certidão casamento ou nascimento;

– Obs: se o(a) requerente for companheiro(a) do(a) falecido(a) (união estável), deverá comprovar tal condição formalmente (certidão do INSS), caso contrário será necessário ajuizar antes ação de reconhecimento de união estável post mortem.

Dos Bens:

– Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda;

– IPTU atualizado;

– Certidão Negativa Municipal (com base no número do IPTU);

– Declaração manuscrita relatando quais e quantos bens;

– Certidão de Ônus do Imóvel (Documento emitido pelo Cartório de Imóveis);

– Documento do veículo;

– Tabela FIPE atualizada do veículo.

Documentos pessoais:

– Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

– Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – com prazo de 3 meses), em nome próprio, pais, cônjuge ou companheiro. Se não houver comprovante ou não cumprir estes requisitos, trazer declaração do proprietário do imóvel, informando que você mora no local ou contrato de locação.

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS ou declaração de imposto de renda, se declarar) carteira de trabalho em caso de desemprego. Em caso de desemprego, ou trabalho autônomo, trazer comprovante do imposto de renda e extratos bancários.

Demais documentos:

– Laudo médico que ateste aptidão física e mental do adotante;

– Certidão Negativa Estadual (site do TJES – Serviços → Certidão negativa) em nome do adotante;

– Certidão de nascimento da criança (adotando);

– Comprovante de matrícula escolar/creche da criança (adotando);

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas;

– Endereço dos genitores.

OBS: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda.

Adotante: quem está adotando.
Adotando: quem será adotado.

– Carteira de Identidade e CPF do requerente;

– Comprovante de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, 3 (três) últimos extratos bancários, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento e CPF do(s) menor(es);

– Toda e qualquer prova de que demonstre a alienação parental;

– Laudo médico, estudo psicossocial com psicólogo ou assistente social, caso possua;

– Endereço da parte contrária.

– Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou requerente (se for maior);

– Comprovante de renda do representante legal ou requerente (se for maior) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do representante legal ou requerente (se for maior) (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento do(s) menor(es) e CPF do menor para o qual se pretende alimentos; (filho com 16 anos ou mais deve comparecer ao atendimento);

– Documentos que comprovem a possibilidade de o requerido pagar pensão (exemplo: CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo; mensagens extraídas de redes sociais que demonstrem riquezas, matrícula de imóvel etc.);

– Documentos que comprovem as necessidades da criança ou requerente (se for maior) (exemplo: despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário etc.);

– Se o menor tiver algum problema de saúde (laudo médico, receita ou recibo de farmácia);

– Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito da pensão;

– Endereço residencial de quem vai pagar os alimentos (pai ou mãe);

– Nome e endereço do local de trabalho de quem vai pagar os alimentos (pai ou mãe).

– Carteira de Identidade e CPF do requerente;

– Comprovante de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS, em caso de desemprego extrato bancários dos últimos 3 meses);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento do(s) menor(es) e CPF do menor;

– Documentos que comprovem a possibilidade de os avós pagarem pensão (exemplo: CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel etc.);

– Documentos que provem a impossibilidade de os pais pagarem pensão (exemplo: certidão de óbito do pai, cópia de processos de alimentos em que o pai não pagou etc.);

– Documentos que comprovem as necessidades da criança (exemplo: despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário etc.);

– Endereço da residência dos avós maternos e dos avós paternos;

– Nome e endereço do local de trabalho dos avós maternos e dos avós paternos;

– Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito da pensão;

– Nome e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam das condições financeiras dos avós;

– Carteira de Identidade e CPF da requerente

– Certidão de nascimento ou casamento;

– Comprovante de renda da requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência da requerente – (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Exame de sangue ou laudo ou ultrassom que comprove a gravidez;

– Documentos que comprovem o relacionamento entre a requerente e o requerido, tais como: fotos, documentos extraídos de redes sociais, e-mails;

– Declaração de testemunhas que reconheçam o relacionamento entre a requerente e o requerido;

– Documentos que comprovem as despesas do período de gravidez (alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições médicas);

– Documentos que comprovem a possibilidade do requerido pagar pensão (exemplo: CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo; mensagens extraídas de redes sociais que demonstrem riquezas, matrícula de imóvel etc.);

– Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito da pensão;

– Endereço residencial do requerido (pai da criança);

– Nome e endereço do local de trabalho do requerido (pai da criança);

– Nome e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam do relacionamento que houve entre a requerente e o requerido.

– Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou requerente (se for maior);

– Comprovante de renda do representante legal ou requerente (se for maior) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do representante legal ou requerente (se for maior) (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento e CPF de quem pretende receber alimentos;

– Documentos que comprovem a possibilidade de o requerido pagar pensão (exemplo: CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo; mensagens extraídas de redes sociais que demonstrem riquezas, matrícula de imóvel etc.);

– Documentos que comprovem as necessidades de quem pretende alimentos (se for maior) (exemplo: despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário etc.);

– Se a pessoa que pretende alimentos tiver algum problema de saúde (laudo médico, receita ou recibo de farmácia);

– Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito da pensão;

– Endereço residencial de quem vai pagar os alimentos;

– Nome e endereço do local de trabalho de quem vai pagar os alimentos.

– Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou requerente (se for maior);

– Comprovante de renda do representante legal ou requerente (se for maior) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do representante legal ou requerente (se for maior) (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento do(s) menor(es) e CPF do menor para o qual se pretende alimentos; (filho com 16 anos ou mais deve comparecer ao atendimento);

– Documentos que comprovem a possibilidade de o requerido pagar pensão (exemplo: CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo; mensagens extraídas de redes sociais que demonstrem riquezas, matrícula de imóvel etc.);

– Documentos que comprovem as necessidades da criança ou requerente (se for maior) (exemplo: despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário etc.);

– Se o menor tiver algum problema de saúde (laudo médico, receita ou recibo de farmácia);

– Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito da pensão;

– Endereço residencial de quem vai pagar os alimentos (pai ou mãe);

– Nome e endereço do local de trabalho de quem vai pagar os alimentos (pai ou mãe).

Do(a) Falecido(a):

– Certidão de óbito

– Certidão casamento ou nascimento

– RG e CPF;

Do(a) Requerente:

– RG e CPF;

– Comprovante de renda (Contracheque; CTPS; benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração do IR);

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

– Hipossuficiência (Obter declaração na Defensoria);

– Certidão casamento ou nascimento;

Obs: se o(a) requerente for companheiro((a) do(a) falecido(a) (união estável), deverá comprovar tal condição formalmente (certidão do INSS), caso contrário será necessário ajuizar antes ação de reconhecimento de união estável post mortem;

Dos demais herdeiros:

– RG e CPF;

– Comprovante de renda (Contracheque; CTPS; benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração do IR);

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

– Declaração de Anuência para Alvará (Obter declaração na Defensoria);

– Hipossuficiência (Obter declaração na Defensoria);

– Certidão casamento ou nascimento;

Obs: se qualquer dos herdeiros for casado pelo regime da comunhão de bens, deverá o cônjuge respectivo estar habilitado no feito (ou ser citado para integrar o feito). Neste caso, necessário o CPF; RG; HIPOSSUFICIÊNCIA; OUTORGA DE PODERES; COMPROVANTE DE RENDA E RESIDÊNCIA do cônjuge;

Dos bens:

– Declaração de Inexistência de Dependentes habilitados à pensão por morte (obter no INSS ou IPE);

– Declaração da empresa empregadora constando a existência de valores a receber (se a pessoa estivesse trabalhando antes de falecer);

– Comprovante (extrato) do FGTS, PIS/PASEP (em qualquer agência da CEF) ou poupança;

– Comprovante de vínculo bancário do falecido com a instituição em que o valor esteja retido (Cartão Bancário; Extrato Bancário ou Carta Bancária).

Documentos básicos:

Trazer documento original ou cópia simples:

– Carteira de Identidade ­e CPF do da pessoa interessada (se for maior);

– Comprovante de renda. Pode ser:
a) Contracheque;
b) Declaração de imposto de renda;
c) Benefício do INSS;
d) Carteira de trabalho;
e) Qualquer outro documento que comprove sua renda

– Comprovante de residência em seu nome (conta de água, luz ou telefone) *Caso não tenha comprovante em seu nome, faça uma Declaração informando de quem é o endereço que está no comprovante e informando seu real endereço.

– Eventuais outros documentos relacionados ao seu caso e que comprovem suas informações.

Documentos específicos:

– Laudo médico original constando:

a) A doença e/ou diagnóstico (de forma extensa e com CID), o caráter de urgência (por escrito obrigatoriamente), consequências para o organismo do paciente (no caso de não conseguir o procedimento);

b) E/ou o risco de morte (somente quando for o caso);

c) Especificar o nome da avaliação, cirurgia, exame ou procedimento que o paciente necessita, por extenso;

d) Se a avaliação/cirurgia/exame/procedimento não for fornecido pelo sus o médico deve justificar por qual motivo não indica avaliação, cirurgia, exame ou procedimento que estão nas listas do SUS;

e) Explicar os efeitos benéficos para a saúde do paciente na realização da avaliação, cirurgia, exame ou procedimento indicado.

– Pedido de referência e contra-referência (obtido em postos de saúde), constando a especialidade referenciada – avaliação com especialista, cirurgia, exame, procedimento, etc;

– Se houver exames, boletins de atendimento, etc, devem ser juntados com a documentação.

Obs.: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda;

Obs.2: É obrigatória a comprovação de renda FAMILIAR no dia do atendimento. Pode ser qualquer um dos seguintes: contracheque, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda ou outro documento que comprove sua renda mensal.

– Documento de Identificação (RG e CPF);

– Comprovante de residência (talão de água, luz ou telefone com CEP atualizado, preferencialmente no nome do usuário da Defensoria);

– Dados pessoais da parte contrária: nome completo, telefone, endereço, dados do trabalho, etc;

– Dados e documentos referente ao processo que pretende iniciar;

– Comprovante de renda atual (contracheque, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda). No caso de trabalho autônomo ou desempregado: declaração com valor do rendimento mensal,  carteira de trabalho, declaração de imposto de renda e extrato da conta bancária dos últimos 3 meses (mesmo sem movimentação);

– A renda analisada é FAMILIAR. Se residir com alguém que tenha algum tipo de renda, esta deverá ser apresentada. (ex: Marido/esposa, filhos, pais).

Obs.1: Somente depois da apresentação de todos os documentos que seu caso será agendado para análise de um/a Defensor/a Público/a.

Obs.2: havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda;

Para os casos de recebimento de intimação: Comparecer o mais rápido possível apresentando o mandado;

Assuntos referentes a INSS e/ou Caixa Econômica Federal: procurar a Defensoria Pública da União.

Obs.3: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda;

– Carteira de Identidade e CPF do requerente e certidão de nascimento / casamento;

– Comprovante de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone); 4

– Certidão de nascimento do menor que pretende a busca e apreensão;

– Se houver violência, trazer Boletim de Ocorrência Policial – B.O.;

– Termo de guarda em nome do requerente ou cópia da sentença que determinou a guarda provisória ou definitiva ou termo de acordo firmado pela Defensoria Pública;

– Nome completo e endereço de onde se encontra o menor;

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas que atestem que o menor vivia sob os cuidados do requerente;

Trazer cópia simples:

– Identidade ­e CPF do requerente e certidão de nascimento/casamento;

– Comprovante de renda próprio e do(a) esposo(a) / companheiro(a) se houver (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Documentos que demonstrem a existência da dívida;

– Nome completo e endereço do devedor (Trazer o nome anotado em um papel);

Obs.1: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda;

Obs.2: É obrigatória a comprovação de renda no dia do atendimento com o Defensor Público (contracheque, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda, 03 últimas faturas do cartão de crédito ou extrato bancário dos últimos 03 meses).

Trazer Xerox simples:

– Identidade ­e CPF do requerente e certidão de nascimento / casamento;

– Comprovante de renda próprio e do(a) esposo(a) / companheiro(a) se houver (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Documentos que demonstrem a existência da dívida;

– Informar o motivo da recusa do credor em receber ou a dificuldade de fazer o pagamento e qual a quantia deseja depositar;

– Nome completo e endereço do credor (Trazer anotado em um papel);

– Cópia da Carteira de Identidade e CPF (dos requerentes);

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

– Cópia de comprovante de residência dos requerentes (conta de água, luz ou telefone);

– Cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação;

– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

– Cópia da petição inicial e sentença com o transito em julgado da ação de separação. Assinatura de ambos os cônjuges.

– Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

– Cópia de comprovante de residência do(s) requerente(s) (conta de água, luz ou telefone);

– Cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação;

– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

– Cópia da petição inicial e sentença com o transito em julgado da ação de separação;

– Endereço completo da outra parte.

– Carteira de Identidade e CPF do representante do menor ou do requerente (se for maior);

– Comprovante de renda do representante do menor dos 03 últimos meses ou do requerente (se for maior) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS em caso de desemprego extratos bancários);

– Comprovante de residência do representante do menor ou do requerente (se for maior) (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento do(s) menor(es) e CPF do menor;

– Petição inicial e sentença ou termo de audiência ou acordo realizado pela Defensoria Pública, na qual foi fixado o valor da pensão alimentícia provisórios ou definitivo;

– Cópia do extrato bancário do representante do menor ou do requerente, no caso deste ser maior de idade;

– Cartão bancário para depósito de pensão alimentícia;

– Caso o menor já tenha completado 16 anos, deverá comparecer ao atendimento juntamente com o genitor;

– Endereço residencial e do trabalho do devedor de alimentos;

– Nome e endereço de 03 (três) testemunhas;

– Carteira de trabalho

– Carteira de Identidade e CPF do requerente; Certidão de casamento do requerente (se houver)

– Carteira de trabalho e Comprovante de renda próprio e do(a) esposo(a) / companheiro(a) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Petição inicial e sentença ou termo de audiência ou acordo realizado pela Defensoria Pública, na qual foi fixada a visita;

– Certidão de nascimento e CPF do (s) menor (es);

– Nome completo e endereço do requerido;

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas;

– Caso o menor já tenha completado 16 anos, deverá comparecer ao atendimento juntamente com o genitor.

Trazer cópia simples:

– Carteira de Identidade, CPF do requerente e Certidão de Nascimento/Casamento;

– Comprovante de renda próprio e do(a) esposo(a) / companheiro(a) se houver (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Contrato de compra e venda do imóvel ou escritura pública (caso não tenha condições de pagar, faremos ofício ao Oficial do Cartório de Registros Públicos);

– Laudo técnico da Defesa Civil ou de engenheiro (se houver);

– Fotografias do que pretende demolir;

– Nome completo e endereço do requerido; 

– Nome e endereço de 02(duas) testemunhas.

– Documento de Identificação (RG e CPF);

– Comprovante de residência (talão de água, luz ou telefone com CEP atualizado, preferencialmente no nome do usuário da Defensoria);

– Dados pessoais da parte contrária: nome completo, telefone, endereço, dados do trabalho, etc;

– Dados e documentos referente ao processo que pretende iniciar;

– Comprovante de renda atual (contracheque, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda):

– No caso de trabalho autônomo ou desempregado: declaração com valor do rendimento mensal,  carteira de trabalho, declaração de imposto de renda e extrato da conta bancária dos últimos 3 meses (mesmo sem movimentação);

– A renda analisada é familiar. Se residir com alguém que tenha algum tipo de renda, esta deverá ser apresentada. (ex: Marido/esposa, filhos, pais)*

Obs.1: Somente depois da apresentação de todos os documentos que seu caso será agendado para análise de um/a Defensor/a Público/a.

Obs.2: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda;

Para os casos de:

– Recebimento de Intimação: comparecer o mais rápido possível apresentando o mandado;

– Assuntos referentes a INSS e/ou Caixa Econômica Federal: procurar a Defensoria Pública da União.

Obs.: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda;

Trazer cópia simples:

– Identidade ­e CPF do requerente e certidão de nascimento / casamento;

–  Comprovante de renda próprio e do(a) esposo(a) / companheiro(a) se houver (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Contrato de locação ou caso não tenha contrato deverá trazer documento que comprove a posse/propriedade do imóvel (contrato de compra e venda/escritura pública);

– Comprovante de notificação extrajudicial (recibo do inquilino ou AR);

– Nome completo e endereço do inquilino (locatário);

Do (a) Curatelado (a):

– RG e CPF;

– Certidão de Nascimento ou Casamento;

– Laudo Médico atualizado informando a doença e a CID, bem como a incapacidade para os atos da vida civil;

– Comprovante de renda (benefício do INSS, se houver);

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Do (a) Requerente:

– RG e CPF;

– Certidão de Nascimento ou Casamento;

– Laudo Médico atualizado de sanidade física e mental;

– Comprovante de renda (Contracheque; CTPS; benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração do IR)

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

– Declaração de hipossuficiência econômica (obter na Defensoria Pública);

– Certidão de Antecedentes criminais;

Dos (as) descendentes; ascendentes; cônjuge/companheiro; irmãos do (a) curatelado (a) (Caso houver):

– RG e CPF;

– Certidão de Casamento ou Nascimento;

– Declaração de Anuência da Curatela;

– Declaração de hipossuficiência econômica (obter na Defensoria Pública);

– Certidão de Óbito dos genitores ou cônjuge do curatelado (se houver);

Do (s) bem (ns) do (a) curatelado (a):

– Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda (Caso seja bem imóvel);

– Obter a matrícula do imóvel no Cartório Registro de Imóveis (Caso seja bem imóvel);

– Documento do veículo (caso seja bem móvel)

– Declaração de Inexistência de bens (Caso o curatelado não tenha bens);

Da curadoria anterior:

– Sentença que fixou a tutela/curatela com o transito em julgado;

– Nome e endereço do tutor/curador atual.

– Cópia da Carteira de Identidade e CPF (dos requerentes);

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

– Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) (dos requerentes);

– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

– Lista de bens móveis;

– Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula atualizada do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);

– Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas, (reconhecer firma em cartório);

– Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia.

– Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

– Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

– Lista de bens móveis;

– Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matricula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);

– Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas, (reconhecer firma em cartório);

– Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia.

Trazer cópia simples:

– Carteira de Identidade, certidão de nascimento e CPF do casal;

– Comprovante de renda próprio e do(a) esposo(a) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IRou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do casal (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento/óbito e CPF dos filhos do casal (se houver);

– Caso os filhos já tenham 16 anos completos deverão comparecer;

– Certidão de casamento e pacto nupcial (caso o regime de casamento não seja o de comunhão parcial de bens);

– Documentos que comprovem a existência de bens móveis (recibos, nota fiscal, certificado de propriedade);

– Documentos que comprovem a existência de bens imóveis (matrícula, recibo, contrato);

– Lista de bens móveis e imóveis;

– Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia;

– Nome e endereço do local de trabalho de quem for pagar a pensão;

Trazer cópia simples:

– Carteira de Identidade e CPF do requerente;

– Comprovante de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento/óbito e CPF dos filhos do casal, se existirem (se os filhos forem menores, trazer atestado escolar, carteira de vacinação etc. Filhos com 16 anos ou mais, deverão comparecer no atendimento);

– Certidão de casamento do requerente com o(a) requerido(a) e pacto nupcial (caso o regime de casamento não seja o de comunhão parcial de bens);

– Cartão bancário para depósito de pensão alimentícia- Número da conta e da agência para eventual depósito de pensão alimentícia;

– Laudos médicos que comprovem a impossibilidade de trabalhar do cônjuge que pretenda alimentos para si;

– Caso pretenda a guarda unilateral, comprovação da inviabilidade da guarda compartilhada (cópia da medida protetiva, termo da entrega ou encaminhamento ao conselho tutelar, etc.);

– Lista de bens móveis e imóveis; (Documentos comprobatórios da existência de móveis (recibo, nota fiscal, certificado de propriedade de veículo – Documentos comprobatórios da existência de imóveis (matrícula, contrato, recibo);

– Endereço completo do(a) requerido (a);

– Nome e endereço do local de trabalho de quem for pagar a pensão;

– Carteira de Identidade e CPF do requerente;

– Certidão de casamento ou declaração de união estável do requerente (se houver);

– Comprovante de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento do filho que quer deixar de pagar pensão;

– Comprovantes de que o filho já atingiu a maioridade, de que está trabalhando, de que casou ou vive em união estável, de que não está estudando etc;

– Cópia da sentença acompanhada da petição inicial /acordo ou acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública;

– Endereço residencial do filho do qual se pretende exonerar os alimentos;

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam da situação do requerente e/ou do filho.

Ação de Guarda Compartilhada

Trazer cópia simples:

– Carteira de Identidade e CPF do requerente;

– Certidão de casamento do requerente (se houver);

– Comprovante de renda próprio e do(a) esposo(a) / companheiro(a) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento e CPF do(s) menor(es);

– Nome completo e endereço do requerido;

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas;

Ação de Guarda Unilateral (Guarda sendo pedida por um dos pais)

Trazer cópia simples:

– Carteira de Identidade e CPF da pessoa que quer a guarda (requerente);

– Certidão de casamento, se tiver. Se não tiver, não tem problema;

– Comprovante de renda próprio e do(a) esposo(a) / companheiro(a) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento e CPF da (s) criança (s);

– Nome completo e endereço da mãe ou pai da criança;

– Qualquer documento que comprove que a pessoa interessada tem a criança sob a sua guarda. Pode ser: atestado escolar; atestado médico; fotos com a criança; carteira de vacinação; encaminhamento do Conselho Tutelar; qualquer outro documento;

– Qualquer documento que comprove que o outro pai ou mãe (requerido) não pode exercer a guarda e que comprove não ser possível a guarda compartilhada. Exemplos: cópia da medida protetiva; termo de entrega ou encaminhamento do Conselho Tutelar;

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas, se tiver;

Trazer cópia simples:

– Carteira de Identidade e CPF do requerente; Certidão de casamento do requerente (se houver)

– Comprovante de renda próprio e do(a) esposo(a) / companheiro(a) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento e CPF do (s) menor (es);

– Nome completo e endereço do requerido;

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas.

Trazer cópia simples:

– Documento de identidade (RG) e CPF (do marido e da esposa, se for casado ou conviventes);

– Comprovante de renda do marido e da esposa (contracheque, benefício do INSS ou carteira de trabalho);

– Comprovante de residência (conta de água ou luz ou telefone);

– Certidão de casamento ou declaração de união estável;

– Certidão de óbito do cônjuge falecido, se for o caso;

– Certidão de Nascimento, RG, CPF de todas as crianças e adolescentes do processo;

– Declaração de que a criança está matriculada e frequentado a escola;

– Documento que prove benefício recebido pelo menor, se houver (INSS, auxílio-reclusão, bolsa-família, pensão, alimentos etc);

– Lista de bens e direitos em nome do menor, se houver (casa, poupança, carro etc);

– Cartão de vacinas do menor;

– Atestados médicos de sanidade mental e física dos requerentes (marido e esposa), poderá ser exame simples emitido por médico Clínico Geral;

– Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Civil dos requerentes (marido e esposa);

– Certidão/declaração de inexistência de ação em curso junto à vara de família e criminal dos requerentes (marido e esposa), emitida pelo Fórum, no setor de protocolo e distribuição;

– Nome, endereço completo e telefone dos pais biológicos da criança. Se for falecido, trazer certidão de óbito; se estiver preso, trazer declaração de permanência carcerária;

– Declaração dos pais biológicos ou responsáveis consentindo com a adoção ou guarda (se houver);

– Nome e endereço de 03 testemunhas sobre a vida dos requerentes com a criança, por escrito em folha de papel simples (somente nome e endereço);

– Qualquer prova documental de que os requerentes tem a criança sob a guarda (sentença, fotos etc).

Trazer cópia simples:

– Documento de Identificação (RG e CPF);

– Comprovante de residência (talão de água, luz ou telefone com CEP atualizado preferencialmente no nome do usuário da Defensoria);

– Dados pessoais da parte contrária: nome completo, telefone, endereço, dados do trabalho, etc;

– Dados e documentos referente ao processo que pretende iniciar;

– Comprovante de renda atual (contracheque, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda): No caso de trabalho autônomo ou desempregado: declaração com valor do rendimento mensal,  carteira de trabalho, declaração de imposto de renda e extrato da conta bancária dos últimos 3 meses (mesmo sem movimentação);

– A renda analisada é familiar. Se residir com alguém que tenha algum tipo de renda, esta deverá ser apresentada (ex: Marido/esposa, filhos, pais);

1) DO REQUERENTE:

– Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone) e Comprovante de Renda do Requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

– Certidão de Nascimento ou Casamento;

– Atestado de sanidade física e mental;

– Atestado de Antecedentes Criminais (internet http://www.sesp.es.gov.br)

2) DA PESSOA A SER INTERDITADA:

– Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada (2ª via nova) da pessoa a ser interditada, RG, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante de Recebimento de Benefícios;

– Relação de Bens de propriedade do Interditando (com os respectivos documentos)

– Comprovante de rendimentos da pessoa a ser interditada (comprovante de benefício do INSS, se houver).

– Se o interditando possuir bens imóveis, trazer a cópia da matrícula do imóvel (pegar no Registro de Imóveis).

– Laudo médico (preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista) atualizado informando a doença e a CID, bem como a informação de que tal causa, seja permanente, seja transitória, impossibilita a expressão da vontade do interditando, ocasionando assim incapacidade para alguns atos da vida civil.

3) DOS PARENTES:

Se o requerente for o cônjuge ou companheiro do interditando:

– Comprovante da união estável (escritura pública, reconhecimento judicial ou certidão da previdência);

Se o requerente for genitor do interditando:

– Certidão de óbito do cônjuge ou companheiro do interditando(a) – se falecido – ou a declaração de anuência do mesmo;

– Certidão de óbito do outro genitor – se falecido – ou a declaração de anuência do mesmo;

Se o requerente for filho do interditando:

– Certidão de óbito do cônjuge ou companheiro do interditando(a) – se falecido – ou a declaração de anuência do mesmo;

– Certidão de óbito do outro genitor – se falecido – ou a declaração de anuência do mesmo;

– Declaração de anuência dos demais irmãos do requerente;

Obs.1: Caso um dos parentes acima relacionados não concorde com o pedido, deverá o Requerente fornecer o endereço do mesmo para que este seja intimado no processo.

Obs.2: Caso um dos parentes acima relacionados esteja em local incerto e não sabido, deverá o requerente assinar uma “Declaração de ausência”.

Modelos:

Termo de Concordância de Curatela – Documento obrigatório

Termo de Concordância de Tutela – Documento obrigatório

DOCUMENTOS DO REQUERENTE – Requerente é quem pede a internação compulsória

Trazer original ou cópia simples:

– Carteira de Identidade ­e CPF do da pessoa interessada (se for maior);

– Comprovante de renda. Pode ser: a) contracheque, b) declaração de imposto de renda, c) benefício do INSS, d) carteira de trabalho, e)qualquer outro documento que comprove sua renda;

– Comprovante de residência em seu nome (conta de água, luz ou telefone). Caso não tenha comprovante em seu nome, faça uma Declaração informando de quem é o endereço que está no comprovante e informando seu real endereço;

– Documentos que comprovem suas informações;

– Certidão de Nascimento ou Casamento (atualizada – 2ª via nova);

Obs: Se o(a) requerente for Companheiro(a) do(a) Falecido(a), deverá comprovar tal condição formalmente (ex: escritura pública, reconhecimento judicial ou certidão do INSS). Caso contrário, deverá antes ajuizar ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem;

– Cópia do termo de curatela, se a pessoa a ser internada for interditada;

– Preenchimento do Formulário para Internação Compulsória – formulário GED constante no caminho: Painel GED ›Modelos Públicos ›Cariacica ›1ª Defensoria Fazendária de Cariacica “DECLARAÇAO INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA” – precisa constar os dados de estado civil, identidade, CPF, endereço (com CEP) e telefone preenchidos de forma correta (conferir os dados preenchidos automaticamente pelo Solar).

DOCUMENTOS DO REQUERIDO – requerido é a pessoa que vai ser internada

Trazer original ou cópia simples:

– Carteira de Identidade ­e CPF;

– Certidão de Nascimento ou Casamento (atualizada – 2ª via nova);

– Cartão do SUS (se tiver);

– O laudo médico psiquiátrico deve:

a) Estar atualizado (menos de 30 dias);

b) Informar o nome da doença/diagnóstico por extenso e a CID;

c) Informar a indicação e justificativa da necessidade e urgência da internação/manutenção da internação.

– É necessário comprovar que os tratamentos extra-hospitalares foram insuficientes;

– Documentos que demonstrem o acompanhamento do paciente pelo CAPS – AD, unidade de saúde ou médico da família;

– Avaliação do paciente por equipe interdisciplinar, se houver, descrevendo as medidas terapêuticas já adotadas para o tratamento do paciente;

– Comprovante da solicitação de internação compulsória junto ao CAPS;

– Informar se a pessoa a ser internada concorda com a internação e se já passou por algum tratamento de drogadição ou de outro tipo de transtorno mental, inclusive no CAPS, assim como, se já foi internada outras vezes para tratamento;

Para a análise de propositura de ação judicial será necessária a apresentação dos documentos abaixo preferencialmente em PDF.

Documentos básicos:

Carteira de identidade e CPF do paciente e do representante;

– Cartão do SUS;

– Comprovante de renda (familiar) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

– Comprovante de residência atual, ou seja, do mês em curso;

– Quando para terceiros: deve haver uma procuração registrada em cartório ou termo de curatela (nesses casos necessário que o representante legal ou curador também traga cópia de sua carteira de identidade e CPF).

Documentos específicos:

– Laudo médico original constando: a doença e/ou diagnóstico (de forma extensa e com CID), constando o caráter de urgência (por escrito obrigatoriamente), as consequências para o organismo do paciente (no caso de não conseguir a internação/manutenção de internação/transferência hospitalar) e/ou o risco de morte (somente quando for o caso);

– Apresentar a justificativa da necessidade da internação/manutenção da internação/transferência hospitalar especificando o período estimado da internação/manutenção de internação ou o motivo pelo qual é necessária a transferência hospitalar; Validade máxima do laudo – 30 dias;

– Documento de referência e contra referência demonstrando que o paciente está inscrito na central de leitos do sus para obter uma vaga para internação ou que terá alta e por isso precisa ser prorrogada a internação ou que no hospital em que se encontra não há tratamento adequado as necessidades do paciente e por isso precisa ser transferido. *Se não houver, podem ser usados documentos de boletins de ocorrência, de atendimento em hospitais, ou constar a inexistência de vaga pelo SUS ou no laudo médico.

Documentos pessoais do falecido:

– Carteira de Identidade e CPF;

– Certidão de Nascimento ou Casamento;

– Certidão de Óbito;

Documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge:

– Carteira de Identidade e CPF;

– Certidão de nascimento ou casamento;

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – com prazo de 3 meses), em nome próprio, pais, cônjuge ou companheiro. Se não houver comprovante ou não cumprir estes requisitos, trazer declaração do proprietário do imóvel, informando que você mora no local ou contrato de locação;

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS ou declaração de imposto de renda, se declarar). Em caso de desemprego, ou trabalho autônomo, trazer carteira de trabalho, comprovante do imposto de renda e extratos bancários;

Demais documentos:

– Certidões de débito das Fazendas Públicas, Municipal (Prefeitura), Estadual (Receita Estadual) e Federal (Receita federal) em nome do falecido;

– Certidão de inexistência de testamento.

Documentos dos Bens:

– Certidão Positiva ou negativa de inteiro teor da matrícula do imóvel (Cartório de Registro Geral de Imóveis – RGI);

– Espelho do IPTU (Prefeitura);

– Valor Venal do Imóvel (carnê de IPTU do imóvel).

Obs: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda.

– Só poderá ser proposta a ação de inventário no local/cidade do último domicílio do falecido.

– Carteira de Identidade e CPF do representante do menor ou do requerente (se for maior);

– Certidão de nascimento / casamento do representante do menor ou do requerente (se for maior);

– Comprovante de renda do representante do menor ou do requerente (se for maior) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do representante do menor ou do requerente (se for maior) (conta de água, luz ou telefone);

– Certidão de nascimento do menor ou Declaração de Nascido Vivo do hospital onde o filho nasceu (folha colorida) e CPF do menor;

– Cartas, bilhetes, fotos que possam comprovar o relacionamento da mãe com o pai do menor (se houver);

– Certidão de Batismo em que conste o nome do pai do menor ou carteira de vacinação do menor (se constar o nome do pai);

– Nome e Endereço residencial do suposto pai do menor;

– Nome e endereço do local de trabalho do suposto pai do menor; 10 – Endereço completo do pai registral.

– Número da conta e da agência do requerente ou cópia do cartão bancário para eventual depósito de pensão alimentícia;

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam do relacionamento da genitora do requerente com o requerido;

– Carteira de Identidade e CPF do representante ou requerente (se for maior) e certidão de nascimento/casamento;

– Comprovante de renda do representante ou requerente (se for maior), (contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do representante ou requerente (se for maior), (conta de água luz, telefone);

– Certidão de óbito do suposto pai do menor;

– Certidão de nascimento do menor ou Declaração de Nascido Vivo do hospital onde o menor nasceu e CPF do menor;

– Certidão de Batismo em que conste o nome do pai do menor ou carteira de vacinação do menor (se constar o nome do pai);

– Cartas, bilhetes, fotos que possam comprovar o relacionamento da mãe com o suposto pai biológico (se houver);

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam do relacionamento da mãe com o pai biológico;

– Nome e endereço completo dos herdeiros do falecido (suposto pai biológico).

Documentos pessoais:

– Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

– Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone ou contrato de locação – com prazo de 3 meses), em nome próprio, pais, cônjuge ou companheiro. Se não houver comprovante ou não cumprir estes requisitos, trazer declaração do proprietário do imóvel, informando que você mora no local;

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS ou declaração de imposto de renda, se declarar). Em caso de desemprego, ou trabalho autônomo, trazer comprovante do imposto de renda e extratos bancários.

Demais documentos:

– Cópia da ocorrência policial;

– Cópia do contrato de compra e venda do imóvel ou da locação ou comodato;

– Outros documentos comprobatórios da posse (contas de luz, água, etc, se houver);

– Nome e endereço do(s) invasor(es);

– Nome e endereço de 03 (três) testemunhas;

– Documentos do imóvel- IPTU, espelho cadastral na Prefeitura;

– Notificação extrajudicial, se houver.

Obs.: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda.

Trazer original ou cópia simples:

– Carteira de Identidade ­e CPF da pessoa interessada (se for maior);

– Comprovante de renda. Pode ser: a) contracheque, b) declaração de imposto de renda, c) benefício do INSS, d) carteira de trabalho, e) qualquer outro documento que comprove sua renda;

– Comprovante de residência em seu nome (conta de água, luz ou telefone). Caso não tenha comprovante em seu nome, faça uma declaração informando de quem é o endereço que está no comprovante e informando seu real endereço;

– Cópia do cartão do SUS (muito importante);

– Negativa da farmácia do Estado quando o medicamento/insumo está fora da lista ou não é fornecido para o CID que acomete o paciente;

– Laudo médico original constando:

1- A doença e/ou diagnóstico (de forma extensa e com CID);

2- Constando o caráter de urgência (de forma legível);

3- Consequências (no caso de não conseguir o medicamento/insumo), e/ou o risco de morte (somente quando for o caso);

4- No caso de medicação – o nome da substância química, bem como o nome comercial;

5- Se a medicação está fora da lista do SUS ou não é fornecida para o CID que acomete o paciente, o médico deve: justificar por qual motivo não prescreve medicamentos ou insumos que estão nas listas do SUS;

6- Explicar os efeitos benéficos e a superioridade terapêutica para a saúde do paciente no uso do fármaco ou insumo prescrito;

7- Especificar os medicamentos/insumos integrantes da lista do SUS que já foram utilizados pelo paciente e não foram eficazes no controle da patologia apresentando seus efeitos colaterais no organismo do paciente;

8- Comparar os fármacos/insumos das listas do SUS com aqueles que não a integram apresentando evidências científicas e literárias da eficácia do fármaco/insumo prescrito (que está fora das listas do SUS) para controle da moléstia (Validade máxima do laudo – 30 dias);

– Receita contendo o nome da medicação (Substância Química e Comercial, a dosagem e a posologia (quantidade que deve ser usada, comprimidos, injeções, etc – por dia e por mês). Deve constar que o medicamento é por tempo indeterminado/uso contínuo (a não ser tratamento por tempo determinado). Validade máxima da receita – 30 dias);

– Orçamentos formais de farmácias diferentes (conforme a receita);

Obs.1: Caso a criança já tenha completado 16 anos, é obrigatória a presença dela ao atendimento junto com o pai/mãe.

Obs.2: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda;

Obs.3: É obrigatória a comprovação de renda, no dia do atendimento. Pode ser qualquer um dos seguintes: contracheque, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda ou outro documento que comprove sua renda mensal).

– Carteira de Identidade e CPF do requerente e certidão de nascimento / casamento;

– Informe o CPF da criança

– Comprovante de renda próprio e do(a) esposo(a) / companheiro(a) (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento do(s) menor(es);

– Nome completo e endereço do requerido;

– Petição inicial e/ou sentença e/ou termo de acordo homologado e/ou acordo referendado pela Defensoria Pública, na qual foi estabelecida a guarda;

– Qualquer prova documental de que tem a criança sob a guarda (atestado escolar, atestado médico, fotos, carteira de vacinação, encaminhamento do Conselho Tutelar etc.) ou, caso não esteja com a guarda, provas de que o genitor que detém a guarda não tem condições de criar o menor;

– Comprovação a inviabilidade da guarda compartilhada (cópia da medida protetiva, termo de entrega ou encaminhamento do Conselho Tutelar);

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas;

Trazer original ou cópia simples:

– Carteira de Identidade ­e CPF da pessoa interessada (se for maior);

– Comprovante de renda. Pode ser: contracheque, declaração de imposto de renda, benefício do INSS, carteira de trabalho ou qualquer outro documento que comprove sua renda;

– Comprovante de residência em seu nome (conta de água, luz ou telefone). Caso não tenha comprovante em seu nome, faça uma Declaração informando de quem é o endereço que está no comprovante e informando seu real endereço;

– Cópia atualizada da Certidão de Nascimento e Casamento (se for casada) da pessoa interessada;

– Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais da pessoa interessada (se for o caso);

– Se tiver filhos, Cópia da Certidão de Nascimento destes e de Casamento (se forem casados);

– Certidão original, se tiver;

– Segunda via com erro;

– Nome, endereço completo e telefone de 03 testemunhas;

– Preenchimento do Formulário para Retificação – formulário GED constante no caminho: Painel GED ›Modelos Públicos ›Cariacica ›1ª Defensoria Fazendária de Cariacica “DECLARAÇAO ALTERAÇÃO DE PRENOME” – precisa constar os dados estado civil, identidade, CPF, endereço – com CEP – e telefone preenchidos de forma correta (conferir os dados preenchidos automaticamente pelo solar);

– Certidões negativas:

a. Certidão de protesto é emitida pelo Cartório de Protesto (presencialmente no cartório – Rua Pio XII, 36 – Campo Grande, Cariacica – ES, 29146-290);

b. Certidão negativa do SPC e Serasa – obtida em locais próprios como no Faça Fácil e em algumas Lan Houses;

c. As demais certidões negativas podem ser retiradas nos sites:

Polícia Civil – Site:

https://pc.es.gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais

Polícia Federal – Site:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais

Justiça Estadual (emitir 1ª e 2ª instância, cível, criminal e execução fiscal) – Site:

http://www.tjes.jus.br/servicos/certidao-negativa-2/

Federal (emitir 1ª instância – JFES e 2ª instância -TRF2) – Site:

https://balcaojus.trf2.jus.br/balcaojus/#/consultar-certidao

Execução penal – Site:

https://bit.ly/3OD4Qjk

Justiça do Trabalho – Site:

https://bit.ly/3QGf1FL

Justiça Militar – Site:

https://bit.ly/3bpUmp9

Crimes eleitorais – Site:

https://www.tre-es.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

Receita Federal – Site:

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

Receita Estadual – Site:

https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/cnd/emissao.php

Receita Municipal – (selecionar Pesquisa Débito do Contribuinte) – Site:

https://sistemas.cariacica.es.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite

Obs.: as testemunhas não são necessárias para o primeiro atendimento com a Defensoria Fazendária, uma vez que será tentada primeiro a mudança administrativa no cartório, mas serão necessárias caso haja necessidade de ingressão com ação judicial (favor informar ao assistido) – NESTE CASO PRECISA DAS CERTIDÕES DESDE O PRIMEIRO ATENDIMENTO.

– Carteira de Identidade e CPF do requerente e certidão de nascimento / casamento;

– Comprovante de renda do requerente (contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água, luz ou telefone);

– Certidão de Nascimento do(s) filho(s) registrado(s);

–Nome completo e endereço da mãe da criança (se menor) ou do filho (maior);

– Cópia de fotos, cartas, bilhetes, mensagem que comprovem que o requerente não é o pai biológico;

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam do relacionamento da mãe com o pai biológico, e que o requerente realizou o registro por acreditar ser o requerido seu filho, bem como a inexistência de vínculo afetivo;

– Carteira de Identidade e CPF do requerente;

– Certidão de casamento ou declaração de união estável do requerente;

– Comprovante de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento do(s) menor(es) e CPF de outros filhos que tiver;

– Comprovantes de despesas que o requerente tem mensalmente (água, luz, aluguel, pensão para outros filhos, medicamentos etc.);

– Endereço residencial do representante do menor(es) ou do filho maior;

– Nome e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam das condições financeiras do requerente e/ou do réu;

** Em caso de desemprego ou ser autônomo: declaração de Imposto de renda ou extrato bancário dos últimos 3 meses.

A renda analisada é FAMILIAR. Se residir com alguém que tenha algum tipo de renda, esta deverá ser apresentada. (ex: Marido/esposa, filhos, pais)

Obs.1: Para comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do Imposto de Renda ou declaração de Imposto de Renda, cópia da carteira de trabalho);

Obs.2: Caso esteja desempregado ou seja autônomo e não receba benefício, deverá apresentar declaração de isento de Imposto de Renda e cópia da carteira de trabalho (constando a parte da foto, da identificação pessoal, a do último vínculo empregatício e a folha subsequente a essa);

Obs.3: Somente depois da apresentação de todos os documentos que seu caso será agendado para análise de um/a Defensor/a Público/a.

Obs.4: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda;

Documentos pessoais:

– Cópia da Carteira de Identidade e CPF do paciente e do representante (se o paciente não puder comparecer pessoalmente), se for o caso;

– Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone ou contrato de locação – com prazo de 3 meses), em nome próprio, pais, cônjuge ou companheiro. Se não houver comprovante ou não cumprir estes requisitos, trazer declaração do proprietário do imóvel, informando que você mora no local.

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS ou declaração de imposto de renda, se declarar). Em caso de desemprego, ou trabalho autônomo, trazer comprovante do imposto de renda e extratos bancários.

Demais documentos:

– Comprovante de pagamento do plano (últimas parcelas);

– Contrato do plano de saúde e carteirinha do plano;

– Laudo médico original constando: a doença e/ou diagnóstico (de forma extensa e com CID), o caráter de urgência (por escrito obrigatoriamente), as consequências para o organismo do paciente (no caso de não conseguir a cirurgia, exame, material específico ou outro procedimento de saúde) e/ou o risco de morte (somente quando for o caso). Deve constar o nome por extenso e as características específicas do procedimento a ser realizado;

– O médico deve atestar que, mesmo o plano de saúde tendo negado o fornecimento da cirurgia, exame, material específico ou outro procedimento de saúde, ainda assim é necessário para a saúde do paciente, apresentando justificativas e superioridade terapêutica do procedimento não autorizado pelo plano, afirmando que outros procedimentos fornecidos pelo plano de saúde não seriam ou não foram efetivos no combate da(s) moléstia(s) que acomete(m) o paciente;

– A negativa do plano de saúde em realizar a cirurgia, exame, material específico ou outro procedimento de saúde prescrito pelo médico/e-mails de cobrança do valor do medicamento (hospital/plano);

– Guia de solicitação do procedimento de saúde a que o paciente precisa se submeter/medicamento preenchido pelo médico conveniado ao plano de saúde;

– Guias de solicitação anteriores, que eram deferidas pelo plano, se houver.

Obs.: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda.

Para análise do seu caso será necessária a apresentação dos documentos abaixo em formato PDF:

Documentos básicos:

– Carteira de identidade e CPF;

– Cartão do SUS (muito
importante);

– Comprovante de renda (familiar) (cópia
do contracheque, cópia da carteira de trabalho, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) ;

– Comprovante de residência atual, ou seja, do mês em curso (conta de água, luz ou telefone);

– Quando para terceiros: deve haver uma procuração registrada em cartório ou termo de curatela (nesses casos necessário que o representante legal ou curador também traga cópia de sua carteira de identidade e CPF).

Documentos específicos:

– Laudo médico original constando: a doença e/ou diagnóstico (de forma extensa e com CID), o caráter de urgência (por escrito obrigatoriamente), as consequências para o organismo do paciente (no caso de não conseguir o transporte adequado para o tratamento de saúde do paciente) e/ou o risco de morte (somente quando for o caso);

– Justificar porque da necessidade da realização do tratamento, que só pode ser executado se houver o fornecimento do transporte adequado (caso seja necessário transporte específico, como ambulância, especificar e justificar por que);

– Especificar o nome do tratamento de saúde que o paciente precisa realizar, dias e horários da semana, local de saída e local de chegada do tratamento de saúde para solicitar o
transporte. Validade máxima do laudo – 30 dias.

NEGATIVA: o paciente ou familiar deve se dirigir ao Posto de Saúde a que pertence ou à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde do local em que reside para solicitar o Transporte adequado para o Tratamento de Saúde. No laudo médico deve constar que o SUS não está fornecendo o transporte necessário. As Secretarias de Saúde Municipais fornecem o transporte por isso é necessário que o paciente tenha tentado pedir administrativamente);

– Fazer uma declaração de próprio punho e assinar, devendo constar data, seu nome completo, RG, CPF, endereço e a seguinte declaração:

Declaro não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de minha família, razão pela qual necessito da assistência  prestada pela Defensoria Pública.

– Poderão ser exigidos documentos e esclarecimentos adicionais.

– Somente após a apresentação e análise dos documentos é que será confirmada a possibilidade de propositura da ação.

– Carteira de Identidade e CPF do requerente e certidão de nascimento / casamento;

– Comprovante de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento da criança;

  • Provas que possui uma relação afetiva com a criança

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas.

– Carteira de Identidade e CPF do requerente;

– Comprovante de renda do requerente (contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento dos filhos do casal (se houver); 5 – Certidão de Óbito do requerido;

– Toda e qualquer prova de que o casal convivia junto (fotos, convites, mensagens, bilhetes, cartas, rede social etc.);

– Documentos que comprovem a existência de bens móveis (recibos, nota fiscal, certificado de propriedade);

– Documentos que comprovem a existência de bens imóveis (matrícula, recibo, contrato);

– Lista de bens móveis e imóveis;

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam do relacionamento do casal;

– Em caso de desemprego ou ser autônomo: declaração de Imposto de renda ou extrato bancário dos últimos 3 meses.

  • A renda analisada é FAMILIAR. Se residir com alguém que tenha algum tipo de renda, esta deverá ser apresentada. (ex: Marido/esposa, filhos, pais)

Obs.1: Para comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do Imposto de Renda ou declaração de Imposto de Renda, cópia da carteira de trabalho);

Obs.2: Caso esteja desempregado ou seja autônomo e não receba benefício, deverá apresentar declaração de isento de Imposto de Renda e cópia da carteira de trabalho (constando a parte da foto, da identificação pessoal, a do último vínculo empregatício e a folha subsequente a essa);

Obs.3: Somente depois da apresentação de todos os documentos que seu caso será agendado para análise de um/a Defensor/a Público/a;

Obs.4: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda.

– Carteira de Identidade e CPF do requerente;

– Certidão de casamento ou nascimento atualizada, que comprovem o estado civil (não estarem impedidos para o casamento);

– Comprovante de renda do requerente (contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento/casamento/documento de identidade ou certidão de óbito e CPF dos filhos do casal (se houver);

– Havendo filhos com 16 anos ou mais, deverão comparecer no dia do atendimento;

– Toda e qualquer prova de que o casal convivia junto (fotos, convites etc.);

– Documentos que comprovem a existência de bens móveis (recibos, nota fiscal, certificado de propriedade);

– Documentos que comprovem a existência de bens imóveis (matrícula, recibo, contrato);

– Declaração de tempo de convivência assinado por três testemunhas (reconhecer firma em cartório);

– Laudos médicos que comprovem a impossibilidade de trabalhar do requerente que pretende alimentos para si;

– Lista de bens móveis e imóveis;

– Nome completo e endereço do requerido;

– Nome e endereço do local de trabalho do(a) companheiro(a);

– Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para eventual depósito de pensão;

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam do relacionamento.

– Carteira de Identidade e CPF do requerente e certidão de nascimento/casamento;

– Comprovante de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento do(s) filho(s);

– Se houver violência: trazer B.O. da Maria da penha;

– Endereço completo de onde se encontra a criança;

– Nome completo e endereço da pessoa que está com a criança;

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas.

Documentos pessoais:

– Carteira de Identidade e CPF;

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone ou contrato de locação – com prazo de 3 meses), em nome próprio, pais, cônjuge ou companheiro. Se não houver comprovante ou não cumprir estes requisitos, trazer declaração do proprietário do imóvel, informando que você mora no local;

– Comprovante de renda familiar (cópia do contracheque, benefício do INSS ou declaração de imposto de renda, se declarar). Em caso de desemprego, ou trabalho autônomo, trazer comprovante do imposto de renda e extratos bancários.

Demais documentos:

– Ocorrência policial;

– Contrato de compra e venda do imóvel ou da locação ou comodato;

– Outros documentos comprobatórios da posse (contas de luz, água, etc, se houver);

– Nome e endereço do(s) invasor(es);

– Nome e endereço de 03 (três) testemunhas;

– Documentos do imóvel- IPTU, espelho cadastral na Prefeitura;

– Notificação extrajudicial, se houver.

Obs.: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda;

Obs.2: Se casado, e se tratar de composse ou ato por ambos praticados, o cônjuge deve comparecer, também munido dos documentos pessoais e comprovante de renda.

– Carteira de Identidade e CPF dos pais e certidão de nascimento / casamento dos pais (Ambos os pais vivos e de acordo, filho sem registro);

– Comprovante de renda dos pais (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração deIR, CTPS);

– Comprovante de residência dos pais (conta de água, luz ou telefone);

– Carteira de Identidade do filho, certidão de nascimento do filho ou Declaração de Nascido Vivo do hospital onde nasceu (Folha Amarela).

– RG e CPF;

– Comprovante de residência em Vitória;

– Comprovante de Renda.

– Retificação de Registro por Ação Judicial:

1- Documento que se pretende corrigir ou alterar (Certidão de Nascimento, Óbito, Casamento);

2- Documentos que comprovem a forma correta, em caso de erro, tais como: CTPS, CPF, RG, Batistério, declaração de nascimento, declaração de óbito ou outros documentos que comprovem o erro. Quando a correção for de Registro de Casamento, verificar com o assistido se o mesmo erro não consta no Registro de Nascimento.

3- Documentos que comprovem alteração de registro, em caso de averbação (atualização do nome da mãe no registro dos filhos após casamento/divórcio);

– Em todos os casos de retificação judicial para alteração do NOME OU SOBRENOME do requerente será OBRIGATÓRIO trazer as seguintes CERTIDÕES NEGATIVAS obtidas nos respectivos sites:

a) da Justiça Estadual (CÍVEL E CRIMINAL);

b) da Justiça Federal (TRF2);

c) da Receita Federal, Receita Estadual (SEFAZ), Receita Municipal (PMV);

d) Cartório de Protesto (esta obtida somente no próprio cartório, no endereço Praça Costa Pereira, nº 52, 1º Andar, Centro, Vitória/ES, Telefone: 3232-8266).

– Carteira de Identidade e CPF do requerente;

– Comprovante de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS e extratos bancários dos últimos 3 meses);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone); 4 – Certidão de nascimento do (s) menor (es) e CPF do menor;

– Petição inicial e sentença ou termo de acordo homologado ou realizado pela Defensoria Pública na qual foi fixado o valor da pensão alimentícia;

– Documentos que comprovem as necessidades do menor ou do requerente (se maior) – (exemplo: despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, etc.);

– Documentos que comprovem a possibilidade do requerido pagar maior valor que o estabelecido (exemplo: CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo; matrícula de imóvel, fotos, mensagens extraídas das redes sociais que demonstrem riquezas, etc.);

– Caso o menor já tenha completado 16 anos, deverá comparecer ao atendimento juntamente com o genitor;

– Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para eventual depósito de pensão;

– Endereço residencial do requerido;

– Nome e endereço do local de trabalho do requerido;

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam da situação de necessidade do menor / requerente.

– Carteira de Identidade e CPF do requerente;

– Comprovante de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);

– Comprovante de residência do requerente (conta de água e/ou luz e/ou telefone);

– Certidão de nascimento do(s) filho(s), se menores;

– Certidão de casamento ou declaração de união estável do requerente (se houver);

– Petição inicial e sentença ou termo de acordo homologado, ou acordo realizado pela Defensoria Pública, no qual foi fixado o valor da pensão alimentícia;

– Documentos que comprovem a impossibilidade de o requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (exemplo: cópia de certidão de casamento, certidão de nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel, tratamento médico etc.);

– Endereço residencial do(s) menor(es);

– Nome completo e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam da situação do requerente.

– Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

– Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

– Cópia de Certidão de Casamento (se houver);

– Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou laudo do IML (se houver);

– Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam dos fatos.

– Cópia da carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);

– Comprovante de renda (cópia do contracheque do beneficio do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

– Cópia de comprovante de residência do(s) requerente(s) (conta de água, luz ou telefone); Cópia de certidão de nascimento do(s) requerentes(s);

– Atestado de óbito dos genitores (se for o caso);

– Atestado médico informando a gravidez ou as condições núbeis (possibilidade física) de casar (se for o caso);

– Declaração de concordância dos pais (se for o caso).

– Carteira de Identidade e CPF do Marido e da Esposa, se for casado;

– Comprovantes de renda de todas as pessoas que moram na casa (contracheque, ou benefício do INSS ou carteira de trabalho);

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; E Certidão de Óbito do cônjuge falecido, se for o caso;

– Certidão de Nascimento, RG, CPF ou Passaporte dos Menores (Todas as Crianças e Adolescentes);

– Documentos que comprovem os fatos alegados.

Documentos pessoais:

– Carteira de Identidade e CPF e cartão do SUS (Muito Importante);

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone ou contrato de locação – com prazo de 3 meses), em nome próprio, pais, cônjuge ou companheiro. Se não houver comprovante ou não cumprir estes requisitos, trazer declaração do proprietário do imóvel, informando que você mora no local;

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS ou declaração de imposto de renda, se declarar) carteira de trabalho em caso de desemprego. Em caso de desemprego, ou trabalho autônomo, trazer comprovante do imposto de renda e extratos bancários;

Demais documentos:

– Quando para terceiros: deve haver uma procuração registrada em cartório ou termo de curatela (nesse caso é necessário que o representante legal ou curador também traga cópia de seus documentos – Acima Mencionados – inclusive de sua renda);

– Laudo médico original constando: a doença e/ou diagnóstico (de forma extensa e com CID), constando o caráter de urgência (por escrito obrigatoriamente), consequências para o organismo do paciente (no caso de não conseguir o procedimento) e/ou o risco de morte (somente quando for o caso). Especificando o tratamento, dias e horários, local de saída e local de chegada para condução com ambulância, apresentando a justificativa da necessidade da realização do tratamento, que só pode ser executado se houver o fornecimento do transporte; Validade máxima do laudo – 30 Dias.

– NEGATIVA através do protocolo dos ofícios expedidos as secretarias estadual e municipal de saúde (estes ofícios são elaborados pela própria defensora);

– Justificar porque da necessidade da realização do tratamento, que só pode ser executado se houver o fornecimento do transporte adequado (caso seja necessário transporte específico, como ambulância, especificar e justificar por quê);

– Especificar o nome do tratamento de saúde que o paciente precisa realizar, dias e horários da semana, local de saída e local de chegada do tratamento de saúde para solicitar o transporte;

– NEGATIVA: o paciente ou familiar deve se dirigir ao Posto de Saúde a que pertence ou à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde do local em que reside para solicitar o Transporte adequado para o Tratamento de Saúde. No laudo médico deve constar que o SUS não está fornecendo o transporte necessário. As Secretarias de Saúde Municipais fornecem o transporte por isso é necessário que o paciente tenha tentado pedir administrativamente);

Obs.: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda.

Documentos pessoais:
 
– Carteira de Identidade e CPF e cartão do SUS (Muito Importante);

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone ou contrato de locação – com prazo de 3 meses), em nome próprio, pais, cônjuge ou companheiro. Se não houver comprovante ou não cumprir estes requisitos, trazer declaração do proprietário do imóvel, informando que você mora no local;

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS ou declaração de imposto de renda, se declarar) carteira de trabalho em caso de desemprego. Em caso de desemprego, ou trabalho autônomo, trazer comprovante do imposto de renda e extratos bancários;
 
Demais documentos:
 
– Quando para terceiros: deve haver uma procuração registrada em cartório ou termo de curatela (nesse caso é necessário que o representante legal ou curador também traga cópia de seus documentos – Acima Mencionados – inclusive de sua renda);

– Laudo médico original constando: a doença e/ou diagnóstico (de forma extensa e com CID), constando o caráter de urgência (por escrito obrigatoriamente), consequências para o organismo do paciente (no caso de não conseguir o procedimento) e/ou o risco de morte (somente quando for o caso). Especificando o tratamento, dias e horários, local de saída e local de chegada para condução com ambulância, apresentando a justificativa da necessidade da realização do tratamento, que só pode ser executado se houver o fornecimento do transporte; Validade máxima do laudo – 30 Dias;

– NEGATIVA através do protocolo dos ofícios expedidos as secretarias estadual e municipal de saúde (estes ofícios são elaborados pela própria defensora);

– Justificar porque da necessidade da realização do tratamento, que só pode ser executado se houver o fornecimento do transporte adequado (caso seja necessário transporte específico, como ambulância, especificar e justificar por quê);

– Especificar o nome do tratamento de saúde que o paciente precisa realizar, dias e horários da semana, local de saída e local de chegada do tratamento de saúde para solicitar o transporte;

– NEGATIVA: o paciente ou familiar deve se dirigir ao Posto de Saúde a que pertence ou à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde do local em que reside para solicitar o Transporte adequado para o Tratamento de Saúde. No laudo médico deve constar que o SUS não está fornecendo o transporte necessário. As Secretarias de Saúde Municipais fornecem o transporte por isso é necessário que o paciente tenha tentado pedir administrativamente);

Obs.: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda.

Documentos pessoais do requerente (quem pede):

– Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Requerente;

– Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone– com prazo de 3 meses), em nome próprio, pais, cônjuge ou companheiro. Se não houver comprovante ou não cumprir estes requisitos, trazer declaração do proprietário do imóvel, informando que você mora no local ou contrato de locação;

– Cópia do comprovante de rendimentos atualizados;

– Se empregado: Contracheque e Carteira de Trabalho;

– Se desempregado: Carteira de Trabalho e Declaração, a Carteira de Trabalho. Obs: Carteira de trabalho cópia das seguintes partes: foto, dados, ultima contrato e página seguinte;

– Se autônomo: Declaração de Imposto de Renda ou documento substitutivo, Carteira de Trabalho e Declaração.

– Se aposentado ou pensionista: Extrato do banco com número e valor do beneficio;

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS ou declaração de imposto de renda, se declarar) carteira de trabalho em caso de desemprego. Em caso de desemprego, ou trabalho autônomo, trazer comprovante do imposto de renda e extratos bancários;

– Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do Requerente;

– Laudo medico de boa saúde física e mental do requerente;

– Certidão de bons antecedentes do requerente (Policia Civil);

– Certidão negativa de processo cível do requerente (solicitar no Fórum ou https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa)

Documentos pessoais do menor:

– Cópia da Carteira de Identidade e CPF do menor;

– Cópia da Certidão de Nascimento do menor;

– Declaração de matrícula escolar;

– Caso o menor tenha bens e/ou receba alguma renda, documentos que comprovem os mesmos (comprovante de benefício do INSS, carros, imóveis, se houver).

Com relação aos pais do menor:

– Cópia da Certidão de Casamento dos genitores do menor (se houver);

– Cópia da Certidão de Óbito dos genitores do menor (necessário);

– Cópia da decisão judicial que determinou a suspensão ou extinção do poder familiar dos genitores do menor (se houver);

Demais documentos:

– Nome e endereço de 03 (três) testemunhas (não podem ser parentes);

– Declaração de consentimento da tutela (cópia de RG e CPF) dos parentes próximos que tenham preferência ou certidão de óbito dos mesmos. Obs.: Ordem de preferência: Avós; (2) Irmãos; (3) Tios.

Obs.: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda.

Documentos pessoais:

– Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e do requerido);

– Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone ou contrato de locação – com prazo de 3 meses), em nome próprio, pais, cônjuge ou companheiro. Se não houver comprovante ou não cumprir estes requisitos, trazer declaração do proprietário do imóvel, informando que você mora no local;

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS ou declaração de imposto de renda, se declarar) carteira de trabalho em caso de desemprego. Em caso de desemprego, ou trabalho autônomo, trazer comprovante do imposto de renda e extratos bancários;

Cópia do cartão do SUS (muito importante);

– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS ou declaração de imposto de renda, se declarar) carteira de trabalho em caso de desemprego. Em caso de desemprego, ou trabalho autônomo, trazer comprovante do imposto de renda e extratos bancários;

– Quando para terceiros: deve haver uma procuração registrada em cartório ou termo de curatela (nesses casos necessário que o representante legal ou curador também traga cópia de sua carteira de identidade e CPF);

Laudo médico original constando: a doença e/ou diagnóstico (de forma extensa e com CID), constando o caráter de urgência (por escrito obrigatoriamente), as consequências para o organismo do paciente (no caso de não conseguir a internação/manutenção de internação/transferência hospitalar) e/ou o risco de morte (somente quando for o caso). Validade máxima do laudo – 30 dias;

– Apresentar a justificativa da necessidade da internação/manutenção da internação/transferência hospitalar especificando o período estimado da internação/manutenção de internação ou o motivo pelo qual é necessária a transferência hospitalar;

– Documento de referência e contra referência demonstrando que o paciente está inscrito na central de leitos do sus para obter uma vaga para internação ou que terá alta e por isso precisa ser prorrogada a internação ou que no hospital em que se encontra não há tratamento adequado as necessidades do paciente e por isso precisa ser transferido. Se não houver, podem ser usados documentos de boletins de ocorrência, de atendimento em hospitais, ou constar a inexistência de vaga pelo SUS ou no laudo médico;

Obs.: Havendo necessidade de documentos complementares, será agendado novo atendimento, conforme disponibilidade da agenda.

Identidade e CPF do autor e esposa (caso seja casado);

Comprovante de renda (carteira de trabalho/ contracheque);

Comprovante de residência (conta de luz, água, etc.);

Declaração da certidão de casamento (se houver) e da certidão de nascimentos dos filhos menores (se houver);

Recibo de compra ou contrato de compra e venda do imóvel (se existir);

– Cópia da matrícula do imóvel atualizada – com toda a cadeia registral (você pode pegar gratuitamente no Cartório de Registro de Imóveis, se declarar que não possui condições financeiras para pagar. CASO VOCÊ NÃO CONSIGA GRATUITAMENTE NO CARTÓRIO, INFORME ISSO NO DIA DO ATENDIMENTO COM O DEFENSOR PÚBLICO);

Certidão de ônus reais – no cartório de registro de imóveis informando se há titular do domínio ou se existe matrícula do imóvel;

– CASO VOCÊ POSSUA: planta ou levantamento planimétrico do terreno com memorial descritivo, feita por engenheiro ou arquiteto (*são 4 cópias* e a planta deve *conter a metragem do terreno, além da descrição do que foi construído no terreno* e *os confrontantes,*– vizinhos do lado direito, esquerdo, frente e atrás, se existirem); se não possuir, no dia do atendimento com o defensor público, informe que não possui;

Planta do imóvel com localização, contendo pontos de referência, sejam coordenadas geográficas ou utm, sejam as vias de acesso principais, próximas ao imóvel, permitindo-se a sua localização precisa (4 cópias);

Nome, endereço e estado civil dos confrontantes e suas mulheres ou maridos (vizinhos do lado direito, esquerdo, frente e atrás, se existirem), preenchidos no espaço abaixo;

Nome e endereço de, no mínimo, três testemunhas que saibam há quanto tempo os autores residem no imóvel (não podem ser parentes);

Declaraçâo de tempo de ligação de água(concedida pela cesan) e/ou luz (concedida pela Escelsa), contendo a data que iniciou o serviço;

Confrontantes – (vizinhos)

NA FRENTE:

NOME:______________________________________________________________________________

(Nacionalidade) _________________ (Estado Civil), _________________

(Profissão) ____________________ RG: __________________________

CPF: ___________________________________

**NOME da mulher (ou marido): __________________________________________________________ (**Nacionalidade) _________________ (Estado civil) _______________________

(Profissão) ______________________  RG: __________________________

CPF: ___________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________

NOS FUNDOS:

NOME:______________________________________________________________________________

(Nacionalidade) _________________ (Estado Civil), _________________

(Profissão) ____________________ RG: __________________________

CPF: ___________________________________

**NOME da mulher (ou marido): __________________________________________________________ (**Nacionalidade) _________________ (Estado civil) _______________________

(Profissão) ______________________ RG: __________________________

CPF: ___________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________

LADO DIREITO:

NOME:______________________________________________________________________________

(Nacionalidade) _________________ (Estado Civil), _________________

(Profissão) ____________________ RG: __________________________

CPF: ___________________________________

**NOME da mulher (ou marido): __________________________________________________________ (**Nacionalidade) _________________ (Estado civil) _______________________

(Profissão) ______________________ RG: __________________________

CPF: ___________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________

LADO ESQUERDO:

NOME:______________________________________________________________________________

(Nacionalidade) _________________ (Estado Civil), _________________

(Profissão) ____________________ RG: __________________________

CPF: ___________________________________

**NOME da mulher (ou marido): __________________________________________________________ (**Nacionalidade) _________________ (Estado civil) _______________________

(Profissão) ______________________ RG: __________________________

CPF: ___________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________

3 TESTEMUNHAS

**1) NOME da testemunha:  __________________________________________________________ (**Nacionalidade) _________________ (Estado civil) _______________________

(Profissão) ______________________ RG: __________________________

CPF: ___________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________

**2) NOME da testemunha:  __________________________________________________________ (**Nacionalidade) _________________ (Estado civil) _______________________

(Profissão) ______________________ RG: __________________________

CPF: ___________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________

**3) NOME da testemunha:  __________________________________________________________ (**Nacionalidade) _________________ (Estado civil) _______________________

(Profissão) ______________________ RG: __________________________

CPF: ___________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________