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A Constituição Federal prevê que a família tem especial proteção do Estado. Desta forma, quando um cidadão precisa resolver qualquer conflito familiar pode buscar auxílio na Defensoria Pública. Por meio do defensor público, a pessoa receberá orientação sobre seus direitos, objetivando-se a solução pacífica do conflito, sendo mais rápida e sem necessidade de um processo judicial.

  • Casamento
    • A Defensoria Pública orienta a respeito da escolha do regime de bens do casamento e sobre a documentação necessária para o processo de habilitação.
  • Divórcio
    Para efetivar o divórcio, o casal deve apresentar os documentos pessoais que podem ser RG ou CPF, além de comprovante de residência, certidão de casamento e de nascimento do filho. Outros documentos podem ser solicitados para que o processo seja completado. Neste caso, o defensor público orientará o casal;
    • Por ocasião do divórcio, os bens podem ser divididos com o consentimento
    das partes ou a questão pode ser decidida em juízo.
  • Declaração e dissolução de união estável
    • A união estável é quando um casal vive junto, como se fossem casados, mesmo não havendo casamento. Essas pessoas têm direitos e deveres umas com as outras e para com os filhos;
    • Quando o casal que vive em união estável decide se separar, a Defensoria Pública pode intervir auxiliando no processo de divisão do patrimônio e de definição da guarda e alimentos dos filhos.
  • Interdição
    • É uma medida judicial que determina um curador para gerir os bens e praticar atos em nome de uma pessoa, considerada incapaz pela justiça.
  • Pensão Alimentícia para filho (a)
    • Pensão alimentícia é o valor pago pelo genitor (pai ou mãe) ao filho (a), quando o casal se separa, para atender as necessidades básicas de alimentação, educação, roupas e tratamento de saúde da criança;
    • O valor da pensão é fixado de acordo com a necessidade de quem vai receber o benefício e a possibilidade de quem vai pagar. Com relação à idade do beneficiado, os Tribunais Superiores têm fixado até os 24 anos, quando o filho está estudando;
    • Havendo acordo entre quem tem a obrigação de alimentar e aquele que possui direito aos alimentos, o defensor público, de forma rápida, sem necessidade de um processo judicial, pode redigir um termo de acordo entre as partes que terá o mesmo valor de um acordo firmado perante um juiz;
    • A legislação brasileira não faz distinção entre os filhos gerados no casamento e fora dele.
    • Caso o devedor dos alimentos não pague a pensão, é preciso informar a Defensoria Pública para que as providências sejam tomadas.
  • Revisão de Alimentos
    • Havendo mudança na vida de quem paga ou recebe os alimentos o valor poderá ser modificado.
  • Reconhecimento de Paternidade e Maternidade
    • Nos processos de reconhecimento de paternidade ou maternidade, a Defensoria Pública busca promover a conciliação extrajudicial, de modo que os pais façam o reconhecimento voluntário de seus filhos após a comprovação da paternidade ou maternidade, que é feita por meio de exame de DNA;
    • A Defensoria Pública realiza os exames de DNA de forma gratuita, com o projeto Quero Meu Pai.
  • Alienação Parental
    • Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores (pai ou mãe), pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este;
    • A prática do ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável. Além de prejudicar a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente.
  • Guarda e regulamentação de visitas
    • Ter a guarda do filho (a) significa mantê-lo em sua companhia. Em caso de separação, se os pais não entrarem em um acordo, quem decidirá a guarda será o juiz, que levará em consideração o que é melhor para a criança;
    • O direito de visita é daquele que não tem a guarda do filho (a). Quando acordado, os pais decidem de forma pacífica como será a dinâmica das visitas. Em caso contrário, o juiz determinará os dias e horários de visitas;
    • Quem tem a guarda não pode, em hipótese alguma, impedir que o outro veja o filho (a). Impedir o exercício do direito de visita pode configurar crime.
  • Inventário e partilha de bens
    • Inventário é o processo no qual os bens do falecido passam aos sucessores (herdeiros) e a partilha define os limites de herança que caberá a cada um dos herdeiros. Consiste na divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido (a)

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