[vc_row][vc_column][vc_column_text]O direito à moradia não se resume a teto e quatro paredes. Muito mais do que isso a moradia deve ser um lar seguro e digno, no qual o cidadão possa viver sem o medo de sofrer remoção, ameaças indevidas ou inesperadas. Além disso, a moradia precisa estar devidamente ligada à rede de água, saneamento básico, gás e energia elétrica. Garantir o direito à moradia é um dever legal da Defensoria Pública, que pode ser acionada sempre que:

 

. Necessitar de consultoria jurídica no momento de adquirir, vender, doar, regularizar o imóvel no cartório no intuito de evitar problemas futuros.

 

. Resolver de forma amigável um conflito possessório com o vizinho ou terceira pessoa.

 

. Estiver sendo incomodado, sofrendo ameaça, ou de ter sido indevidamente removido do local onde reside.

 

. Ser comunicado de alguma decisão judicial que determine a sua retirada do local em que reside ou trabalhe.

 

. Residir há mais de 05 anos no imóvel e não possuir os documentos de propriedade.

 

. For obrigado a deixar sua casa, como, por exemplo, se o imóvel oferece algum risco de desabamento ou está sendo desapropriado pelo poder público.

 

. Preencher os requisitos legais para o recebimento de algum benefício habitacional como o aluguel social e não estiver sendo contemplado.

 

. For necessário reconhecer no cartório de registro de imóveis, após comprovação, que o cidadão tem a posse de um imóvel;

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