Uma Prática que busca a inserção plena da Defensoria Pública na rede de atendimento e atenção à saúde mental e deficiência intelectual no território, foi apresentada no XIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos (Conadep), nesta sexta-feira (17), em Florianópolis, com o tema “Integração e Inclusão”, de autoria da Defensora Pública Geana Cruz de Assis Silva.

Criada no mês de abril de 2016, com o objetivo de adequar a atuação da Instituição ao ordenamento jurídico vigente, visa atender as 1.096 ordens judiciais que determinam a providência de leitos hospitalares para internação.

Na Justiça Estadual do Espírito Santo, atualmente, estão em tramitação 4.881 processos contra o governo do Estado com pedidos de tratamento médico hospitalar. Há ainda outros 4.165 processos em andamento solicitando o fornecimento de medicamentos, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça.

O Projeto passou pelas seguintes etapas: Identificação da rede de saúde mental do Estado e do Município; Identificação dos grupos apoiadores da sociedade civil; Identificação da demanda de saúde mental existente no município; Inspeções em Residências Terapêuticas; Solicitação de avaliação psicossocial domiciliares; Participação nos Fóruns de Saúde Mental infanto-juvenil e; adulto; Incentivo ao protagonismo dos usuários nas ações da rede; Eventos para educação em direitos; Busca de contato com os familiares do usuário e com a comunidade; Contato direto com o CAPS e Unidades Básicas de Saúde e Fortalecimento da articulação do grupo.

A Prática proporcionou algumas mudanças significativas como as realizadas no Código Civil, provocada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reconheceu plena capacidade civil da pessoa com transtorno mental, doença mental e intelectual.

O instituto da incapacidade absoluta não se aplica mais às pessoas com deficiência, devendo o laudo médico, para fins de curatela, ser específico quanto às necessidades do paciente, devendo ainda ser claro quando a possibilidade ou não da expressão da vontade do paciente (criação de instruções aos médicos).

Além disso criou um “Formulário de atendimento para tratamento psiquiátrico de transtorno mental e drogadição”, em que foi criado um protocolo interno de atendimento com objetivo de garantir que a internação compulsória seja, de fato, a ultima ratio para o tratamento dos pacientes, solicitando aos familiares ou interessados que comprovassem as tentativas de inserção deste potencial paciente ao tratamento ambulatorial e terapêutico das unidades de saúde do bairro ou psicossocial dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Entre outros benefícios, o Projeto trouxe maior interlocução entre Estado, Sociedade e Família. Antes de tornar judicial a demanda, o paciente e o ente familiar são conscientizados pela Defensoria sobre a dignidade da pessoa humana, a importância da manutenção dos laços afetivos para estabilizar o problema e obter sucesso no tratamento, sendo preferível a voluntariedade das relações.

Ademais, é ressaltado o caráter efêmero das internações compulsórias e a necessidade de que o paciente dê continuidade ao tratamento, numa lógica de tratamento contínuo, com terapias ocupacionais, individuais e coletivas, bem como o uso de medicamentos, se for o caso.

O Projeto ainda pretende proporcionar ações de educação em direitos nos bairros onde estão localizadas as residências terapêuticas, com objetivo de promover cidadania, levando visibilidade às pessoas e à causa e a inclusão dos residentes nas atividades da comunidade onde se encontram.

Também são pretende-se firmar parceria com o [CRM-ES], com objetivo de difundir o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.145/2015) para os interessados, com objetivo de reduzir os problemas recorrentes com o laudo médico inválido para internações e curatelas, nos termos da lei.

Esses e outros propósitos tornam importante continuar o trabalho de apoio e articulação da rede de atenção e atendimento à saúde mental, incentivando o surgimento de novas lideranças, como forma de garantir a participação de todos os interessados.

Por Raquel de Pinho