Defensoria Pública tem pedido de HC Coletivo da Uninorte concedido por ministro do STF

Após contestar a superlotação da Unidade de Internação Regional Norte em Linhares (Uninorte), destinada a adolescentes em conflito com a lei, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) teve seu pedido concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, através de uma liminar favorável a um pedido de habeas corpus coletivo, no dia 16 de agosto.

A unidade abrigava cerca de 250 pessoas, mesmo tendo capacidade para apenas 90. O pedido de habeas corpus contava com o apoio da Conectas Direitos Humanos, IBCCRIM, Instituto Alana e organizações admitas como amicus curiae.

Em sua liminar, Fachin determinou que a unidade não poderá superar a taxa de ocupação de 119%. Dessa forma, o Estado deverá remanejar o restante dos adolescentes a outros estabelecimentos socioeducativos com uma taxa de ocupação igual ou inferior. Caso a medida não seja possível, o Judiciário deverá adotar alternativas à privação de liberdade.

O HC 143.988/ES solicitava que o Estado se adequasse à capacidade máxima prevista para a unidade, condicionando o ingresso de qualquer novo adolescente à saída de outro interno.

Segundo o Defensor Público Hugo Fernandes a Defensoria Pública reivindicou a existência de uma série de condições que violam a dignidade da pessoa humana, como a superlotação, que podem ocasionar rebeliões, a não separação dos internos por idade ou tipo de ato infracional cometido, agressões, maus-tratos e tortura.

“A Defensoria formulou pedido equivalente no STF, requerendo o estabelecimento de um fluxo de ingresso e saída de internos com base na chamada regra numerus clausus a fim de evitar o aumento do número de internos e as consequências advindas desse aumento”, explicou o Defensor Público.

De acordo com Henrique Apolinario, advogado do programa de Violência Institucional da Conectas, a decisão é um marco porque reconhece a ilegalidade do funcionamento do sistema de privação de liberdade brasileiro e impõe um teto de ocupação, acima do qual é considerado impossível o Estado fornecer um padrão mínimo de dignidade.

“A decisão efetiva um pleito antigo da luta contra a tortura: se não há vagas, não pode prender”, declarou Apolinário.

Para o advogado, é também emblemático o fato de o ministro Fachin reavaliar sua decisão anterior e ter concedido um habeas corpus coletivo. Em 2017, Fachin havia considerado incabível conceder um habeas corpus sem identificação dos beneficiários.

“É muito difícil para um adolescente privado de liberdade alcançar as cortes superiores, onde seus direitos podem ser garantidos. Nesse caso, o Supremo mostrou que a ordem de habeas corpus, o mais forte remédio jurídico contra arbitrariedades do Estado, deve se amoldar à violação: se a violação é sistêmica, então a luta por direitos também deve ser”, finalizou.

Este é o segundo habeas corpus coletivo concedido pelo STF. Em fevereiro, em resposta ao HC 143.641 impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos – CADHu, a segunda turma do STF determinou que todas as mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos, rés primárias e respondendo por crimes não violentos poderiam ter sua prisão preventiva convertida em prisão domiciliar.

Por Raquel de Pinho