Defensoria pede a reavaliação de medida para socieducandos contaminados com a Covid-19

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) ingressou, na terça-feira (23), com um pedido de Habeas Corpus Coletivo para que seja determinada a suspensão, progressão ou extinção das medidas socioeducativas de todos os adolescentes internados nas unidades socioeducativas do Estado que pertencem ao grupo de risco, que estiverem com suspeita ou testarem positivo para o novo coronavírus.

A ação pede ainda que seja determinada a reavaliação das medidas socioeducativas de internação para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou extinção da medida de internação imposta a todos os internos. O HC foi impetrado em benefício de cinco jovens que, atualmente, cumprem medida socioeducativa no norte do Estado e testaram positivo para a Covid. Eles estão entre os 26 socioeducandos acometidos pela doença em uma mesma unidade.

De acordo com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), até 24 de junho, 37 socioeducandos testaram positivo pra o coronavírus, dos 140 que foram testados em todo Estado.  Entre servidores este número é mais alto: 91 profissionais foram contaminados pelo vírus, dos 197 que foram submetidos ao teste.

Falta estrutura

O pedido de Habeas Corpus leva em consideração o aumento do número de casos de socioeducandos e servidores contaminados pela Covid-19 e também a ausência da estrutura necessária para prevenção, contenção e tratamento à doença nas instalações das unidades. Segundo a DPES, todas as unidades socioeducativas do Espírito Santo possuem estrutura arquitetônica inadequada, com alojamentos pequenos e pouco arejados.

Na grande maioria, os alojamentos são compartilhados, em média, por quatro adolescentes. Além disso, alojamentos e espaços comuns não recebem nenhuma limpeza profunda, sendo os próprios adolescentes que realizam as tarefas de higienização nas instalações com recursos escassos e em periodicidade inferior ao que necessário em tempos de pandemia viral.

A Instituição destaca ainda que os adolescentes que compartilham alojamentos e espaços em comum com outros socioeducandos com suspeita e contaminação não realizam testagem para a COVID-19 se não apresentarem sintomas gripais. Por isso, mesmo que tenham contraído a doença e se mantenham assintomáticos, há um alto risco de contaminação para os outros internos, para os servidores, suas famílias e toda a sociedade.