Defensoria consegue impedir desocupação de 15 famílias carentes em Guarapari

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio do Grupo de Atuação em Remoções Compulsórias de Caráter Coletivo em Áreas de Proteção de Interesse Ambiental ou de Risco (GARAR), impediu a desocupação de 15 famílias vulneráveis e hipossuficientes de uma ocupação no bairro São José, em Guarapari.

As famílias receberam notificações da Secretaria Municipal de Fiscalização (SEMFIS) da Secretaria de Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos de Guarapari (SEMOP) ao final de janeiro de 2021, alegando que suas residências estão localizadas em via pública e, em razão disso, deveriam ser desocupadas no prazo de 30 dias. É importante ressaltar que essa situação se agravaria ainda mais em virtude da pandemia do COVID-19.

Diante deste cenário, os moradores procuraram o auxílio da DPES. Após reunião realizada no dia 30 de março de 2021, o GARAR expediu um oficio à Prefeitura Municipal de Guarapari e à SEMOP, solicitando informações sobre as notificações de desocupação recebidas por alguns residentes da ocupação, além de questionar a legalidade e a fundamentação desses atos.

Em resposta positiva ao ofício, o Município de Guarapari anulou todas as notificações encaminhadas, que não produzirão mais qualquer efeito sobre as famílias residentes no Bairro São José. Isto porque foi emitido um parecer jurídico que tornou nulo o ato da desapropriação e a reintegração de posse. Logo, as famílias poderão permanecer em suas residências e, ainda, exercer devidamente o isolamento social, medida preventiva de contenção da COVID-19.