Prioridade no atendimento a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e obesos é obrigação legal 

Na fila da agência bancária, na prefeitura e na Defensoria Pública. Esses são alguns locais onde idosos, pessoas com deficiência física, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e obesos devem ter prioridade no atendimento. O direito está garantido na Lei 10.048/2000.  

Veja o que determina a lei: 

  • Atendimento preferencial em instituições públicas e privadas; 
  • Assento preferencial sinalizado nos transportes coletivos; 
  • Garantia de acessibilidade em instituições públicas e privadas, bem como nos transportes coletivos. 

Acompanhantes 

Em junho deste ano, a Lei 10.048/2000 foi alterada para garantir que os acompanhantes de idosos, das pessoas com deficiência ou de outras pessoas mencionadas na Lei tenham prioridade no atendimento, quando estiverem assistindo ao titular do benefício.  

Com isso, o titular do atendimento prioritário não precisa esperar pelo acompanhante para ser atendido, por ter dificuldade de locomoção ou outras limitações. 

Penalidades 

Mesmo que seja um direito garantido em lei, nem sempre o atendimento prioritário é respeitado. Caso isso ocorra, o idoso ou outra pessoa que tem direito ao benefício, pode acionar o responsável pela instituição e exigir o cumprimento do direito.  

O servidor público ou o responsável pela instituição pública que não cumprir a Lei do atendimento prioritário, poderá sofrer as penalidades previstas na legislação específica da instituição.  

Se a prioridade não for respeitada no transporte público, a empresa poderá pagar uma multa de R$ 500 a R$ 2.500.