Veja onde e como denunciar casos de racimos e injúria racial no ES

Dois casos de racismo chamaram atenção na última semana. Um aconteceu no Rio Grande do Sul, quando o cantor Seu Jorge foi alvo de termos pejorativos por parte do público que assistia ao seu show. O outro aconteceu com o YouTuber Eddy Jr, em São Paulo, no prédio onde mora. O humorista sofreu ofensas verbais e câmeras de segurança registraram a tentativa de agressão física de vizinhos.

Tanto Seu Jorge, quanto Eddy Jr foram vítimas de crime de racismo, previsto pela lei nº 7.716/89 como inafiançável e imprescritível, tendo pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Os artistas denunciaram seus agressores e os casos seguem sob investigação. No entanto, casos de racismo ou de injúria racial são subnotificados no Brasil.

Entre 2020 e 2021, o país registrou 28.232, casos de racismo e 10.571 casos de injúria racial. No Espírito Santo, não houve registros de racismo entre 2020 e 2021, e os casos de injúria racial registrados foram 169.

De acordo com o coordenador de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Espírito Santo, Hugo Fernandes Matias, a subnotificação, por vezes, acontece porque as vítimas não têm informações suficientes sobre os mecanismos de apoio existente. “Informar o cidadão sobre seus direitos e da existência de equipamentos de apoio às vítimas de racismo e injúria racial, é a forma mais eficaz de incentivar que exerçam plenamente sua cidadania”.

As vítimas de racismo e injúria racial podem contar com a Defensoria Pública por meio do WhatsApp da Coordenação de Direitos Humanos (27) 99930-7443 ou dos e-mails: cdh@defensoria.es.def.br e ndh@defensoria.es.def.br.

Denuncie

Tanto o racismo quanto a injúria racial podem ser denunciados em delegacias, pela internet ou por telefone. Uma cartilha do Ministério da Justiça, cita as principais ações cometidas pelos agressores:

– Negar ou dificultar entrada e circulação em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos de qualquer tipo;

– Restringir acesso às entradas e aos elevadores sociais em edifícios públicos, privados ou residenciais;

– Impedir o uso de qualquer tipo de transporte público;

– Recusar matrícula em escola pública ou privada;

– Dificultar acesso a cargo público ou negar um emprego;

– Considerar a vítima inferior intelectualmente, podendo até negar-lhe determinados cargos no emprego, por exemplo;

– Desprezar os costumes, hábitos e tradições da etnia.

Onde buscar ajuda:

• Caso o crime esteja em andamento, a vítima pode chamar a polícia por meio do 190;

• Se o crime já tiver acontecido, procure a delegacia mais próxima e registre a ocorrência. A lista de endereços das delegacias do Espírito Santo está disponível no site da Polícia Civil. Relate o caso com o máximo de detalhes, nomes e contatos das testemunhas. Importante pedir ao policial que inclua na queixa que deseja que o agressor seja processado;

• O Disque Direitos Humanos (Disque 100), recebe denúncias de racismo e discriminação;

• No Espírito Santo, as vítimas podem denunciar pelo e-mail da Gerência de Proteção e Defesa dos Diretos Humanos da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Sedh), gppddh@sedh.es.gov.br e pelo site do Disque Denúncia 181.