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Depois de um ano de espera, criança consegue consulta neuropediátrica após ação da Defensoria no ES

Decisão judicial estabelece que Estado e Município agendem a consulta na rede pública ou custeiem o atendimento na rede privada em regime de urgência, sob pena de multa diária.

A atuação da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) garantiu uma decisão judicial favorável a um menino de 9 anos, morador de Vila Velha, que aguardava há mais de um ano por uma consulta especializada com neuropediatra pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação judicial estabelece prazo de 15 dias para que o Estado do Espírito Santo e o Município de Vila Velha providenciem o agendamento e a realização do atendimento.

A ação, com pedido de urgência, foi ajuizada pela  1ª Defensoria Pública da Infância e da Juventude após a criança ser avaliada por um pediatra na rede básica e encaminhada para acompanhamento especializado com neuropediatra, sem qualquer previsão de agendamento. De acordo com os documentos apresentados à Justiça, a solicitação foi feita em 19 de setembro de 2025 por um médico da Unidade Básica de Saúde. 

A criança apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, comportamentos agressivos,  agitação e cefaleia recorrente. A falta de atendimento médico especializado atrasa a confirmação de um diagnóstico e o acesso imediato às terapias essenciais ao seu desenvolvimento saudável. 

Decisão ágil e multa em caso de descumprimento 

A resposta do Poder Judiciário ocorreu em pouco mais de 10 dias após a intervenção da Defensoria Pública. Ao analisar o pedido liminar, a Justiça destacou a prioridade absoluta assegurada às crianças pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além do risco severo que a demora causa à saúde e à qualidade de vida do assistido.

A tutela de urgência concede ao Estado o prazo de 15 dias para disponibilizar a consulta em neuropediatria na rede pública. Caso não haja vaga ou disponibilidade no prazo estipulado, os entes públicos deverão custear o atendimento em estabelecimento privado. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

O defensor público responsável pelo caso, Carlos Eduardo Rios do Amaral, enfatiza que a falha do Poder Público nos atendimentos para casos de neurodesenvolvimento infantil exige resposta jurídica firme e imediata:

“A falta de atendimento por mais de um ano impedia o diagnóstico preciso e o início do tratamento adequado. Diante disso, a Defensoria Pública atuou para garantir esse direito na Justiça, obtendo uma resposta ágil para interromper a violação, assegurando a assistência médica indispensável e a prioridade que a Constituição exige”, destaca o defensor.

Informação à Imprensa
Comunicação da Defensoria Pública do Espírito Santo
Francine Leite | Alexandre Souza | Victorhugo Amorim
(27) 99749-6345 | (27) 3198-3300
Instagram: @defensoria_publica_es

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