A possibilidade de convocação de Audiências Públicas pela Defensoria Pública foi introduzida na legislação por meio da Lei Complementar nº 132, de 2009. Esta alterou a Lei 80/94, que disciplina a nível Federal as Defensorias Públicas.
Segundo a legislação de 2009:
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).