A possibilidade de convocação de Audiências Públicas pela Defensoria Pública foi introduzida na legislação por meio da Lei Complementar nº 132, de 2009. Esta alterou a Lei 80/94, que disciplina a nível Federal as Defensorias Públicas.

Segundo a legislação de 2009:

Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).