A biofarmacêutica cearense Maria da Penha tem uma história comum a muitas mulheres que tiveram corpo e a alma marcados pela violência do próprio companheiro. Sua história teve repercussão internacional e impulsionou a luta contra a impunidade em relação à violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Em 07 de agosto de 2006 foi aprovada a Lei 11.340, que levou seu nome, Lei Maria da Penha.

Pelo o Art. 5º da Lei, considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

De acordo com as medidas da Lei, a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher se dá por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais.

Dentre suas diretrizes tem-se a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

Outro seguimento importante é a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados a serem unificados nacionalmente.

Através da Lei, as mulheres contam com a implementação de atendimento policial especializado em violência doméstica, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher, além da promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

Por Raquel de Pinho