– Em caso de flagrante chamar a Polícia imediatamente, ligando gratuitamente para o 190;

– Em caso de denúncia de violência doméstica e familiar é possível ligar de qualquer lugar do Brasil para o 180 (Central de Atendimento à Mulher);

– Procurar a delegacia local ou especializada, fornecendo o dia, hora, local do fato, nome e endereço do agressor. Levar certidões de nascimentos dos filhos (se houver) e ainda, se possível, nomes e endereços das testemunhas que presenciaram o ocorrido;

– Fazer exame de corpo de delito quando receber a guia do delegado. Não sendo possível realizar o exame, serão admitidos como meios de prova os laudos, atestados ou prontuários médicos fornecidos por médicos, hospitais e postos de saúde;

– Na falta de atendimento da Polícia Militar e/ou delegado de Polícia, procurar o Ministério Público (promotor de Justiça), Defensoria Pública ou juiz;

– Comparecer ao Fórum sempre que chamada ou quando houver necessidade, no caso de orientações, informações, etc.

Fonte: Site do Ministério Público Federal – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão