A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio do Núcleo de Defesa do Direito do Consumidor (Nudecon), e a administradora de cartões de crédito AVISTA, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a restituição dos valores cobrados de forma indevida em faturas dos clientes da empresa.
No TAC, foi definido que a AVISTA terá o prazo de 180 dias para identificar e devolver aos consumidores os valores referentes a serviços como Revista Avista, Avista Alerta SMS, Tarifa de Utilização, Tarifa de Limite Excedido, Tarifa de Avaliação de Limite, Tarifa de Avaliação de Crédito e Tarifa de Restabelecimento, incluídos sem aviso prévio e sem terem sido contratados pelos clientes.
As pessoas que identificarem as cobranças indevidas na fatura do cartão de crédito podem entrar em contato com a empresa através do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) ou do Fale Conosco.
No acordo firmado com a Defensoria, a AVISTA também se comprometeu a não incluir nos valores das faturas de cartões de crédito as cobranças de serviços que não foram solicitados ou contratados pelo consumidor.
Além disso, o termo estabeleceu que sejam divulgadas somente informações verdadeiras, de fácil e imediato entendimento nos informativos e materiais publicitários da empresa, para que os consumidores não sejam induzidos ao erro.
De acordo com Vitor Ramalho, defensor público do Nudecon, o acordo com a AVISTA mostra a importância da atuação coletiva e extrajudicial da Defensoria Pública. “Foi possível solucionar o problema de várias pessoas de forma mais rápida, sem necessidade de aguardar o trâmite do processo na Justiça”, afirma.