Um adolescente de 14 anos, acometido por diabetes mellitus grave conseguiu, por meio do atendimento remoto da Defensoria Pública do Espírito Santo, dar continuidade ao seu tratamento de saúde após ter o fornecimento de medicação essencial negada pelo Estado, sob o argumento de que se tratava de insumo não listado pelo Ministério da Saúde. A decisão favorável à criança foi proferida pelo juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude do município de Vila Velha, no dia 24 de abril.
A família do jovem procurou o atendimento remoto da Defensoria Pública, por meio do WhatsApp, no dia 23 de abril, relatando que os métodos de aplicação de insulina convencionais não estavam funcionando. Com isso, o adolescente precisaria iniciar com urgência o tratamento com uso do Sistema de Infusão Contínua de Insulina (Accu Check Combo), alternativa terapêutica de controle da glicemia, que possibilita maior conforto, precisão e discrição ao processo de aplicação de insulina ao paciente.
Para o funcionamento do equipamento, que já havia sido doado à família, era necessário apenas a dispensa de insumos por parte do Poder Público, que negou o fornecimento sob a alegação de que se tratava de medicamento não padronizado e fora do Código Internacional de Doença (CID) autorizado pelo Ministério da Saúde. No mesmo dia 23 a demanda foi enviada para análise do defensor público, Carlos Eduardo Rios do Amaral, que ingressou com uma ação de obrigação de fazer.
A decisão veio no dia seguinte do peticionamento da ação (24), determinando que Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SESA), fornecesse os insumos correspondentes ao Sistema de Infusão Contínua de Insulina e demais equipamentos, enquanto durar o tratamento do adolescente.