Adolescente com suspeita de glaucoma consegue acesso à consulta especializada após atuação da Defensoria

Diagnosticado com suspeita de glaucoma e correndo risco de perder completamente a visão, Pedro*, de 14 anos, precisava com urgência iniciar o acompanhamento com oftalmologista especializado na doença. Sem conseguir o atendimento na rede pública, a família do menor procurou o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), que ajuizou uma ação em face do Estado e do Município de Vila Velha e garantiu o acesso às consultas.

O glaucoma é uma doença causada principalmente pela elevação da pressão intraocular que provoca lesões no nervo ótico do paciente. Segundo destaca o laudo médico do adolescente, a demora no início do atendimento e tratamento adequado com médico especialista na doença poderia agravar ainda mais o seu quadro de saúde, fazendo com que Pedro* pudesse vir a perder a visão por completo.

Sem obter resposta positiva ou qualquer solução para a questão nos órgãos ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), a família do menor procurou então a orientação jurídica da Defensoria Pública Estadual. O caso foi assistido pelo defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral, que ingressou junto à justiça para efetivar o atendimento especializado ao adolescente pelo Estado.

 A decisão favorável a Pedro foi divulgada no dia 9 deste mês pelo juizado da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vila Velha e determinou que o Estado e o Município de Vila Velha providenciem, de forma imediata, os recursos necessários à efetivação das consultas com oftalmologista especialista em glaucoma, de modo a garantir a dignidades pessoal básica do menor.

“A efetivação do direito à saúde e à vida digna devem ser resguardados com máxima prioridade. Assim como dispõe o artigo 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o amparo ao bem-estar e a proteção à saúde de crianças e adolescentes deverão ocorrer por meio do sistema único, sendo dever do Estado garantir o seu fornecimento”, pontua o defensor.

*Nome alterado para preservar a identidade do assistido.

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