Adolescente transexual consegue decisão judicial para ser chamado pelo nome social na escola

Um adolescente transexual que não se reconhece como sendo do sexo feminino, mas do masculino, sofre constrangimento na escola onde estuda e conseguiu, por meio da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), a exigência da inclusão de seu nome social nos registros da escola, bem como de tratamento por professores e demais profissionais da instituição de acordo com o nome e o gênero que se identifica.

Em outubro do ano passado, a DPES entrou com pedido de retificação de nome e de gênero no registro civil de nascimento do menor, solicitando que o colégio passe a utilizar desde já seu nome social nos cadastros escolares.

O pedido de tutela de urgência foi deferido pela Juíza de Direito Regina Lúcia de Souza Ferreira, no último dia 19 de janeiro. “Determino que o Colégio em questão*, insira, nos cadastros escolares do requerente, o nome social com o qual passou a ser identificado, (…), nome que deverá ser respeitado, inclusive, pelos professores e demais profissionais da instituição de ensino, sob pena de incorrer em multa a ser arbitrada em caso de eventual descumprimento”. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa.

Segundo sua mãe, ele sofre constrangimento na escola em que se encontra matriculado, na medida em que o referido estabelecimento se recusa a tratar o requerente pelo nome social. Ela pediu urgência quanto a obrigatoriedade de se respeitar e utilizar o nome social do requerente.

O Defensor Público Douglas Admiral, que acompanha o caso, lembra que o adolescente perdeu o ano letivo de 2017 devido ao preconceito institucional que estava sofrendo. “A ausência de respeito ao nome social no ambiente escolar é causa de evasão escolar”, lembra.

O Código de Processo Civil determina, no art. 300, que a concessão da tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Conforme relatado nos autos, o requerente não se identifica pelo sexo indicado em sua certidão de nascimento, apesar de formação fisiológica feminina, sendo, portanto, uma pessoa transexual.

De acordo com o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), “deve ser garantido pelas instituições de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade do gênero, mediante solicitação do próprio interessado”.

Da mesma forma, a recente Resolução do Ministério da Educação, publicada no dia 18 de janeiro deste ano, estabelece como informação obrigatória a ser indicada nos cadastros escolares o nome social, quando for o caso.

“As pessoas transexuais precisam lutar pelo seus direitos. Nenhum direito é dado. Todo direito é conquistado. Todo direito é fruto de uma construção social que precisa de protagonistas. Eu espero que este caso incentive outras pessoas, especialmente adolescentes, a buscarem seu direito ao reconhecimento de acordo com sua identidade de gênero e/ou Diversidade Sexual. A Defensoria sempre será parceira nessa luta”, declara Admiral.

Por Raquel de Pinho