Agressores não se arrependem de atos contra mulheres

Informação foi colhida por defensor público durante audiência de custódia no período do Carnaval

Durante as audiências de custódia realizadas no Centro de Triagem de Viana (CTV) durante o Carnaval, a Defensoria Pública do Espírito Santo identificou que grande parte dos flagrantes levados a juízo foram por atos de violência praticado contra mulheres. Outro dado colhido pela Instituição é que os autores desses crimes não demonstraram qualquer arrependimento, quando questionados sobre os motivos que os levaram a praticar tais atos.

Segundo Raphael Rangel, defensor público que estava nas audiências de custódia da segunda-feira de carnaval e da quarta-feira de cinzas no CTV, 85% das pessoas presas em flagrante foram assistidos pela Defensoria Pública, sendo que 31% delas foram presas por agredir mulheres, 20% por crimes relacionados ao uso ou tráfico de drogas, 17% por furto, 17% por crimes de trânsito e 15% por outros tipos penais.

“O fato dos crimes descritos na Lei Maria da Penha liderarem essa triste lista já foi motivo de surpresa, mas o dado mais espantoso foi verificar que as pessoas que cometiam esses crimes não apresentavam qualquer grau de culpa ou arrependimento. Pior que isso, na maioria dos casos, os homens presos acreditavam que a razão deles estarem presos no CTV não era porque tinham ameaçado, batido ou até espancado suas parceiras, mas sim porque elas tinham comunicado para as autoridades policiais os seus atos”, revela o defensor.

Rangel avalia que o estímulo dos órgãos públicos para que as mulheres comuniquem as ameaças ou agressões sofridas pelos seus parceiros está surtindo efeito. Mas o defensor acredita ser necessária a criação de uma política pública voltada para a redução da incidência desses crimes, para que homens que ameaçam ou agridam suas parceiras sejam identificados e disciplinados para não mais praticarem esse crime.

Audiência de Custódia

As audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2015, como previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), tratado internacional do qual o Brasil é signatário.

Desta forma, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, é obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

As audiências de custódia no CTV reúnem as pessoas presas em flagrante de delito na Grande Vitória (Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória) e em alguns municípios do interior do Espírito Santo que não são compreendidas pelas audiências de custódia realizadas nas comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus.

No CTV essas audiências são conduzidas por um juiz de direito do TJ/ES e integradas por um membro do Ministério Público Estadual e um membro da Defensoria Pública Estadual. Nas hipóteses em que a pessoa presa em flagrante de delito venha a constituir um advogado para defende-la o membro da Defensoria Pública Estadual não atua em favor dessa pessoa.