A ação civil pública, de autoria da Defensoria Pública do Estado (DPES), para que universidades particulares concedam desconto de 30% durante o período de duração da pandemia do novo coronavírus, agora conta com a Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, como assistente litisconsorcial*. A decisão da 5ª Vara Cível de Vitória foi proferida no último dia 31 de julho, deferindo pedido feito pela Procuradoria Geral da Casa de Leis.
De acordo com pesquisa feita pelos Núcleos de Direitos Humanos, Infância e Juventude da DPES, 88,6% das famílias que fizeram contato com a Instituição informaram redução de renda em virtude de demissão ou redução da carga horária. Destes, 71,3% estão com dificuldades para arcar com o pagamento das mensalidades e 77,9% afirmam não ter facilidade de diálogo com as escolas e universidades e 90,3% estão insatisfeitos com a solução encontrada por elas.
Antes de judicializar, a Defensoria Pública, por duas vezes, recomendou ao Sindicato de Estabelecimentos Particulares de Ensino no Espírito Santo (Sinepe-ES) que disponibilizasse as medidas adotadas pelas instituições para dialogar com as famílias sobre possibilidades de descontos, condução das aulas e o cumprimento da cargas horária com a mudança do regime presencial para a educação à distância.
No entanto, as medidas adotadas pelas escolas e universidades informadas pelo Sinepe não foram suficientes para as famílias capixabas. A Defensoria Pública continuou recebendo relatos de dificuldade de diálogo, falta de transparência, insatisfação com a forma de disponibilização das aulas remotas e de cômputo das horas efetivas de aula, bem como da qualidade do ensino.
Vale registrar que a ação foi proposta antes da vigência da Lei Estadual 11.144/2020, tendo em vista a necessidade de reequilíbrio dos contratos com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90.
Além do ingresso nessa ação, encontra-se pendente de apreciação outro pedido de ingresso em ação coletiva em que se busca desconto em relação a estabelecimentos de ensino médio e fundamental de Vitória e VIla Velha.
Assistente litisconsorcial* – forma de ingresso de terceiros no processo civil brasileiro, para participação da discussão jurídica.