Anvisa libera prescrição de remédios e produtos derivados da maconha após decisão da justiça

A partir de agora está permitida em todo país a prescrição médica e a importação de medicamentos e produtos que contenham Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação.

A decisão foi pulicada segunda-feira (21) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com isso, remédios e produtos como bolos e biscoitos podem ser importados por pessoas físicas e consumidos no Brasil, desde que haja prescrição médica e um termo de responsabilidade do paciente.

“Isso reforça a posição já defendida pela Defensoria Pública no sentido do uso médico do Canabidiol e do THC para a tutela da saúde da pessoa humana e também de seus assistidos”, afirma o Coordenador de Infância e Juventude da DPES, Hugo Matias.

Tratamento indicado

Extraídos da planta da maconha, a Cannabis Sativa, tanto o canabidiol quanto o THC são substâncias que, segundo estudos científicos, têm utilidade médica relevante para tratar diversas doenças, especialmente as neurológicas.

O canabidiol, por exemplo, é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas.

A norma prevê que o paciente ou responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma autorização específica para a importação e utilização do produto, apresentando também a prescrição médica, o laudo médico e a declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável legal.

Defensoria obtém liminar inédita em favor de paciente

No segundo semestre do ano passado (2015), a Defensoria Pública Estadual acionou a Justiça com um pedido de Antecipação de Tutela em favor de uma paciente da rede pública de saúde. A criança, portadora de paralisia cerebral, precisava fazer uso de medicamentos importados à base de Canabidiol. Em decisão inédita, comemorada principalmente pela família da paciente, a juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei deferiu a medida, tendo em vista o alto custo do medicamento e a hipossuficiência econômica da assistida.

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