Apenas 20% das mulheres conhecem bem a Lei Maria da Penha 

De acordo com a 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, do Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e Instituto DataSenado, somente 20% das mulheres brasileiras se consideram adequadamente informadas sobre a Lei Maria da Penha. A norma está em vigor desde 2006, e determina mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 

Apesar das informações disponíveis, o desconhecimento ainda é grande, em especial entre as mulheres em situação mais vulnerável. Para a coordenadora de promoção e defesa das mulheres, Maria Gabriela Agapito, os motivos para a falta de conhecimento são muitos, mas o principal deles é que os detalhes da norma são pouco difundidos nos canais de comunicação disponíveis.  

“A informação não chega a todas as mulheres da forma ideal, em linguagem simples e direta, de modo que ela esteja consciente dos seus direitos e dos mecanismos existentes para sua segurança e proteção”, afirma Maria Gabriela. Para ela, uma alternativa para sanar essa questão são campanhas educativas em massa sobre a lei, além da rede de atendimento às mulheres, difundidas nos mais diversos canais de forma para alcançar o maior número possível de pessoas.  

“O desconhecimento da legislação pode criar barreiras ao acesso à justiça, impedindo que as mulheres tenham seu direito a vida plena, livre de agressões. A informação adequada vai mostrar a elas os tipos de violência, por exemplo, possibilitando que no reconhecimento dessa situação, ela possa buscar a rede de atendimento às mulheres em busca de orientação especializada”, explica a defensora. 

“Lembrando que uma das funções mais importantes da Defensoria Pública é a educação em direitos, no contato com a população, podemos esclarecer quais são seus direitos, um primeiro passo para o seu exercício, ela deve ser permanente e global, orientada para a mudança social”, finaliza. 

As formas de violência 
 

O artigo 7º da Lei determina as cinco formas de violência, sendo elas:  

  • Física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. 
  • Psicológica:  danos emocionais e diminuição da autoestima. A violência psicológica pode ser qualquer forma de controle de ações, crenças, constrangimento, humilhação. 
  • Sexual: é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. 
  • Patrimonial:  é a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens.  
  • Moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 

Principais direitos da mulher previstos na Lei Maria da Penha  

  • Proteção integral: a lei busca assegurar à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a uma vida livre de violência, garantindo sua integridade física, psicológica, moral e patrimonial. 
  • Medidas protetivas: a mulher pode solicitar medidas protetivas que restrinjam o agressor, como o afastamento do lar, a proibição de contato com a vítima e a fixação de limite mínimo de distância. 
  • Atendimento humanizado: as instituições responsáveis pela aplicação da Lei Maria da Penha devem oferecer um atendimento humanizado, respeitando a dignidade da mulher e proporcionando apoio psicossocial. 
  • Acesso à Justiça: a mulher tem o direito de ter seu caso tratado com prioridade pelos órgãos da Justiça, facilitando o acesso a medidas judiciais de proteção. 
  • Garantia de sigilo: é assegurado o sigilo das informações relacionadas ao processo, de modo a proteger a privacidade da vítima. 
  • Prioridade na Atenção à Saúde: as políticas de saúde devem dar atenção especial às mulheres em situação de violência, oferecendo atendimento médico e psicológico.