Após ação da DPES e MPES, Justiça paralisa o desmonte do Restaurante Popular

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Estado conseguiram uma medida cautelar para paralisar a obra do imóvel localizado na Ilha de Santa Maria, em Vitória, que promove o desmonte de toda a estrutura do Restaurante Popular.

De acordo com as instituições, o local estaria sendo reformado para dar espaço ao Banco de Alimentos, no entanto, já existe uma avançada negociação com o Governo do Estado do Espírito Santo para, em corresponsabilidade com os municípios da Grande Vitória, reativar o restaurante e a reforma representaria prejuízo financeiro aos cofres públicos.

As instituições afirmam que a readequação do espaço é um retrocesso, pois tanto o Banco, quanto o Restaurante, são complementares e devem coexistir na política pública municipal de segurança alimentar e nutricional. A obra, orçada em R$ 317.271,92, seria, então, uma dilapidação do dinheiro público, concluíram DPES e MPES.

As instituições também apontam que o desmonte do Restaurante Popular viola os princípios de controle e participação social que regem o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, uma vez que o funcionamento do equipamento é defendido pelos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, e foi uma das diretrizes da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar Nutricional.

O pedido das instituições foi analisado pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória. Em sua decisão, a magistrada afirma que “a legislação impõe ao administrador a obrigação de garantir o direito à alimentação ao passo que o princípio da vedação ao retrocesso impede a supressão de direitos sociais já implementados”.

Ela conclui que “ao menos nesse momento processual, me parece inadequada a realização das reformas que são implementadas no prédio em que funcionava o Restaurante Popular para abrigar, na forma de depósito, os alimentos destinados ao Banco de Alimentos, justificando o deferimento do pedido de urgência formulado, pois, aparentemente, será dever do Município de Vitória garantir a efetivação das duas políticas públicas (Restaurante Popular e Banco de Alimentos)”.