Após ACP da Defensoria, Estado vai fornecer alimentação para presos durante audiência

A partir de uma Ação Civil Pública a Defensoria Estadual conseguiu na justiça o fornecimento de alimentação para todos os cidadãos presos que forem convocados a participar de audiências ou demais atos judiciais fora do Complexo Penitenciário de Viana.

A ACP foi proposta em 2014 pelo Núcleo de Execução Penal (Nepe) após os defensores públicos receberem diversas queixas dos apenados conduzidos para participação em audiências relativas aos feitos de execução penal que tramitam na 2ª Vara Criminal do município.

Depois de quase dois anos a ação foi finalmente julgada procedente pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da comarca, e agora o Estado do Espírito Santo terá que prover a alimentação de todos os presos que forem requisitados a comparecer nas audiências.

Entenda o caso

Durante muitos anos os presos do Complexo de Viana não contavam com esse acesso à alimentação. Ao deixarem a cadeia para serem conduzidos ao Fórum, eles são alocados na carceragem até o momento da audiência, e só ao término de todas as pautas do dia os mesmos retornam à unidade. E nesse período, que muitas vezes leva um dia inteiro, não recebem nenhum tipo de assistência alimentar.

Ao saírem do presídio, deixavam de receber a refeição correspondente ao almoço, bem como quaisquer outros lanches ou alimentos que deveriam ser fornecidos pela Secretaria de Justiça. Com isso, os cidadãos passavam praticamente todo o dia sem alimentação, chegando na audiência abatidos, com fome e psicologicamente abalados. Ainda era comum que ao retornar à unidade prisional também tivessem perdido a distribuição da alimentação noturna.

“É uma situação muito preocupante. A participação da pessoa condenada na audiência é um momento muito importante, pois ali ela fará sua autodefesa diante do juiz. Geralmente, a pessoa que já está nervosa e angustiada ainda precisa enfrentar horas sem alimentação. Fica evidente, nas audiências, que eles não conseguem se concentrar e ficam psicologicamente abalados por estarem por tantas horas sem uma refeição. Além do prejuízo ao ato, temos uma grave violação da dignidade humana”, afirma a defensora pública Ana Luiza Robazzi, integrante do grupo que atua nas audiências de execução penal realizadas no Fórum de Viana.

Sentença

Na sentença proferida o juiz responsável asseverou que: “Não há como se questionar. O Estado possui o dever jurídico de fornecer ‘‘alimentação suficiente’’ a todos os presos independentemente do fato de se encontrarem dentro ou fora do estabelecimento prisional em que se encontrem reclusos. Por óbvio, ao se deslocarem para fora deste local, deverão receber alguma alimentação que seja suficiente para seu suprimento pelo tempo suficiente ou estimado para a prática dos atos para os quais forem convocados por determinação judicial. Porém, este dever não estava sendo cumprido.”

No dispositivo o magistrado condenou o Estado do Espírito Santo ao cumprimento da obrigação de fornecer alimentação suficiente, nos moldes em que vem sendo fornecida a partir da edição do Ofício Circular CI/SEJUS/SASP/Nº 041/2014 a todos os reclusos no Complexo Penitenciário de Viana que serão transportados para acompanhar ou participar de qualquer forma de todo ato judicial a ser realizado fora desse estabelecimento prisional, sob pena de incursão em multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

A defensora pública Roberta Ferraz, do Nepe, destacou a importância da decisão.

“Foi uma decisão favorável à garantia da dignidade das pessoas em situação de encarceramento. Já tivemos conhecimento de que situações semelhantes acontecem em outras comarcas e outros Fóruns. Por isso, iremos disponibilizar a Ação Civil Pública para que interessados adotem as providências que julgarem pertinentes, embora tenhamos expectativa de que o Estado passe a fornecer os alimentos adequadamente a todos os presos, após ciência da referida decisão.”

De acordo com a defensora, o conhecimento do teor da decisão por todos os defensores públicos é de suma importância para que seja potencializada a fiscalização da ordem judicial, contribuindo para que o fornecimento de alimentação seja assegurado. Uma das formas de se exercer tal fiscalização seria o questionamento diretamente aos (às) reclusos(as) durante os atos judiciais, tomando-se por termo a declaração do apenado ou requerendo-se que tal informação conste em ata.

As íntegras da petição inicial e do julgado da Ação Civil Pública nº 000146944.2014.8.08.0050 podem ser conferidas nos links abaixo.

Petição Inicial – Ação Civil Pública

Sentença ACP

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