Após ACP da Defensoria Pública, justiça determina que Banestes atenda clientes em até 15 minutos

A justiça capixaba determinou que o banco Banestes atenda seus clientes em um tempo máximo de 15 minutos, em qualquer agência do estado.

A determinação está na liminar concedida após a Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública.

Na ação os defensores públicos questionam o longo tempo de espera enfrentado pelos consumidores para atendimento nas filas dos caixas em diversas agências.

Segundo a decisão, o Banestes deve respeitar o tempo limite máximo de espera na fila para atendimento de quinze minutos, em dias normais, e de trinta minutos em véspera e em dia posterior a feriados.

O banco também deve fornecer senhas que indiquem a hora de chegada e do término do atendimento, afixando ainda cartazes em todas as agências do Estado, em locais de fácil visualização, informando ao público os prazos máximos de espera estipulados.

“Situações em que o consumidor se vê obrigado a sair de sua rotina e perder seu tempo livre em virtude de condutas abusivas dos fornecedores fogem do que usualmente se aceita como fato normal do cotidiano. O problema se agrava porque muitos consumidores não podem escolher outro Banco, principalmente os servidores públicos e aposentados”, explica a defensora Anna Paula de Salles.

A multa para o caso de descumprimento de cada determinação foi fixada em R$ 2 mil por dia.

Legislação

A regulação para determinar o tempo máximo de espera nas filas para atendimento é estabelecida por legislações municipais, que fixam em 15 minutos o tempo máximo de espera nas filas dos caixas de agências bancárias, em dias normais. Apesar disso, vários consumidores reclamam que esperam em média 40 minutos para serem atendidos.

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