A 2ª Vara Criminal de Linhares deferiu, no último dia 19 de março, que, pelos próximos 90 dias, 80 presos da Penitenciária Regional de Linhares cumpram suas penas em regime domiciliar com monitoramento eletrônico.
Os internos fazem parte do grupo de risco, pois oito são diabéticos, 58 são hipertensos, nove possuem infecção sexualmente transmissível (IST), um possui tuberculose, oito são idosos, cinco possuem asma e um é cardiopata.
A medida foi tomada após atuação da Defensoria Pública do Estado junto à direção da unidade prisional.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o benefício foi concedido de forma excepcional, uma vez que os internos se enquadram na classificação de risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
Além disso, as diretrizes da Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, determina, entre outras providências, a concessão de prisão domiciliar para a pessoa presa que está no grupo de risco.