Após negativa do plano de saúde, Defensoria garante cateterismo para paciente com disfunções cardíacas

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) conseguiu efetivar na justiça o procedimento de cateterismo de Luís*, portador de disfunções cardíacas. Embora tivesse informado sobre suas doenças preexistentes no momento da contratação de novo plano de saúde, o assistido foi surpreendido com a negativa da autorização da cirurgia e corria sério risco de ter novos episódios de infarto.

O procedimento de Luís* foi realizado em agosto, após a decisão favorável concedida pelo juízo da 4ª Vara Cível de Serra, que determinou que a empresa de plano de saúde custeasse o procedimento indicado em seu laudo médico de forma imediata.

Entenda o caso

Em agosto de 2020 Luís* contratou plano de saúde e, conforme determina a legislação, prestou os esclarecimentos acerca da sua situação médica e esclareceu já ter sofrido, anteriormente, um infarto do miocárdio.

Em julho deste ano, após acompanhamento com um cardiologista, ficou evidenciada a existência de disfunções cardíacas, apresentadas através de exames prévios, com possível isquemia (diminuição da passagem de sangue pelas artérias coronárias, que são os vasos que levam sangue ao coração) e lesão significativa no miocárdio.

Em função desse laudo, seria necessário realizar o procedimento cirúrgico de cineangiocoronariografia – o cateterismo cardíaco, para melhor definição do caso e da necessidade de implantação de stent, oferecendo, assim, proteção à Luís* contra novos infartos.

Ocorre que, ao solicitar a realização do exame ao seu plano de saúde o assistido foi surpreendido com a negativa de cobertura, sob a alegação de que se tratava de doença preexistente e, por essa razão, não seria liberada a realização de procedimentos de alta complexidade relacionados ao caso.

Frustrado com a negativa infundada do plano de saúde e correndo risco de ter novos episódios de infarto que colocariam em risco a sua saúde, Luís procurou então o auxílio jurídico a distância da Defensoria Pública e o caso foi assistido pela defensora pública Marina Dalcolmo, que ingressou junto à justiça para garantir o fornecimento do tratamento.

“Por se tratar de um caso de urgência que implica em risco de novos infartos e, por conseguinte, risco de morte, é aplicado ao caso a Lei 9.656/1998, que afirma que é obrigatória a cobertura do atendimento, independente de se tratar de situação relativa a doença anterior. Deste modo, não haveria qualquer obstáculo para o custeio do cateterismo solicitado pelo médico”, explica a defensora.

*Nome alterado para preservar a identidade do assistido.