Justiça confirma liminar obtida pela DPES para pagamento de aluguel social na Piedade

Em decisão publicada na última quarta-feira (04), a Quarta Câmara Cível de Vitória decidiu por unanimidade deferir tutela provisória* para pagamento de aluguel social aos moradores da Piedade. Com isso, a Prefeitura de Vitória tem 20 dias para iniciar o cadastramento dos moradores, seguindo os requisitos definidos pelos desembargadores, e prosseguir com o pagamento do benefício.

A decisão é fruto de uma ação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo que, em março deste ano, obteve parecer favorável ao pleito dos moradores da Piedade que abandonaram suas casas em virtude da onda de violência. Porém, tanto a Prefeitura, quanto o Estado (também parte no processo) recorreram da decisão, conseguindo assim a suspensão do aluguel social.

A Defensoria, entendendo a necessidade de garantir a dignidade e a segurança dos moradores da Piedade, ingressou com um agravo de instrumento* pedindo a revisão da decisão que indeferia o pagamento do benefício. No entendimento da Quarta Câmara, o pagamento do aluguel social supre a necessidade decorrente de vulnerabilidade temporária das pessoas que precisaram deixar suas casas por conta da violência.

Ação

A Defensoria Pública já havia, em agosto de 2018, ingressado com ação em face do Estado e do Município de Vitória, requerendo a criação de uma comissão integrada entre a Instituição, comunidade, Estado e Município na tentativa de resolver de forma mais ampla os problemas na região. A Instituição solicitou também o pagamento de aluguel social, reserva de vagas em escolas e atendimento assistencial para as famílias. A comissão foi criada em fevereiro de 2019 e os anseios da comunidade passaram a receber mais atenção do poder público.

Violência

Há anos os moradores do morro da Piedade convivem com a violência na região. Contudo, o problema se agravou no ano de 2018 e no início desse ano três pessoas foram mortas na região. Dados do Instituto Raízes da Piedade, que desenvolve ações sociais na região, apontam que 32 casas foram abandonadas e mais de 180 pessoas deixaram o bairro, após o acirramento da disputa pelo controle do tráfico no local.

Com isso, quase duzentas pessoas se tornaram exiladas em suas próprias cidades, ficando à mercê do crime organizado em razão da falta de segurança.  Ao todo 40 famílias, que residiam na Piedade há anos, foram forçadas a desocupar suas residências, seja em razão de ameaça direta, seja em razão da violência vivenciada no local.

 Desvendando o juridiquês

*Tutela Provisória: quando o juiz concede a uma das partes a antecipação de decisão antes da decisão final, seja por urgência ou pela possibilidade do direito.

*Agravo de Instrumento: recurso, em regra, contra decisões interlocutórias (ato praticado pelo juiz durante o processo).