[vc_row][vc_column][vc_column_text]Muito mais que uma denominação, o nome é fundamental para a concretização da dignidade humana. Por essa razão, quando um cidadão possui algum problema relacionado ao seu nome (prenome ou sobrenome), ele pode recorrer à Defensoria Pública para modificar seu registro civil.
Confira os casos em que é possível alterar o registro civil:
• Retirar sobrenome de casado: no ato do divórcio, ou posteriormente, o cidadão pode solicitar a retirada do nome do cônjuge;
• Erro de grafia: o cidadão pode ir ao cartório onde foi registrado e solicitar a correção por meio de petição assinada por ele ou procurador;
• Inclusão de apelidos públicos notórios: é possível acrescentar o apelido, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por ele;
• Homonímia (nome igual ao de outra pessoa): é possível pedir a retificação, desde que a homonímia esteja causando problemas, como prejuízos financeiros;
• Mudança de sexo: o transexual que tenha se submetido à cirurgia de mudança de sexo pode trocar nome e gênero em registro, sem que conste anotação no documento;
• Adoção: de acordo com o Código Civil, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]