Avó garante direito de visitação ao neto de quatro anos após ação da Defensoria

Após enfrentar dificuldades para visitar e conviver com o neto de quatro anos, Joana*, avó-paterna do menor, conseguiu efetivar na justiça o seu direito de visitação regular. A ação foi elaborada pela Defensoria Pública Estadual (DPES), que conseguiu, em sete dias, uma decisão favorável junto à 4ª Vara de Família de Vila Velha.

A ação foi elaborada com pedido liminar de urgência pelo defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral, com base no direito à convivência familiar, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Art. 4º), e na extensão do direito de visita garantido aos avós à criança ou ao adolescente, definido pelo Art. 1589 Código Civil em seu parágrafo único.

De acordo com a decisão, publicada na última segunda-feira (27), fica definido o regime de visitação durante 1 (um) sábado por mês, permitindo que a avó busque o neto às 9 horas e o devolva aos cuidados dos genitores às 19 horas do mesmo dia. Além disso, a avó-paterna poderá, em seu aniversário, ter o neto em sua companhia, mesmo que a data em questão não caia durante seu dia de visitação.

*Nome alterado para preservar a identidade da assistida.