Carnaval 2019 é o primeiro em que a importunação sexual é tipificada como crime

Carnaval é tempo de alegria, paquera e, por vezes, abusos. É preciso estar atento pois beijos forçados, mão boba e atos contra a vontade do outro podem ser enquadrados como crime de importunação sexual, com pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

O Carnaval deste ano é o primeiro após vigorada a Lei de Importunação Sexual (13.718/18), na qual estão previstos os atos que são considerados criminosos. Beijar uma mulher sem consentimento, passar a mão em suas partes íntimas ou outro local com alguma conotação sexual, puxar o cabelo, encoxar sem permissão, são crimes de importunação sexual.

Ao identificar a prática do crime, é importante que a vítima procure imediatamente auxílio de um Policial Militar para que seja feito o flagrante. Outra alternativa é buscar uma Delegacia da Mulher para prestar queixa. O mesmo pode ser feito por testemunhas do crime. Em caso de dúvidas, a vítima pode pedir orientação da Defensoria Pública no Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher.

Importunação não é assédio

Para fins jurídicos, a importunação sexual é diferente de assédio sexual. O último é acontece em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor, como um chefe e uma funcionária ou um professor e uma aluna. Já na importunação não há relação de hierarquia.

Confira abaixo as principais diferenças entre as condutas criminosas:

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Fonte: Cartilha "Folia Sim, assédio não", elaborada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Onde denunciar

Distritos policiais de atendimento à mulher

Cariacica – (27) 3136-3118 – BR 262, Km 03, bairro Vera Cruz, Cariacica.

Guarapari – (27) 3262-7022 – Rua Santo Antônio, 313, Muquiçaba, Guarapari.

Serra – (27) 3328-7217  (27) 3328-2869 – Rua Sebastião R. Miranda, 49, Boa Vista II, Serra.

Viana – (27) 3255-1171  (27) 3255-3095 – Avenida Levino Chacon, 149, Centro, Viana.

Vila Velha – (27) 3388-2481 – Rua Luciano das Neves, 430, Prainha, Vila Velha.

Vitória – (27) 3137-9115 – Rua Portinari, s/n, Bairro Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402

Núcleo Especializado de Defesa e dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública

Rua Pedro Palácios, 60, Ed. João XXIII, 2º andar, sala 204, Cidade Alta, Vitória. Tel.: (27) 3222-2019