Você sabia que qualquer cidadão brasileiro tentar anular judicialmente atos administrativos prejudiciais a moralidade administrativa e o meio ambiente? O nome dado a este instrumento constitucional é ação popular.
Para orientar sobre essa medida tão importante para o exercício pelo da cidadania, a Defensoria Pública do Estado criou o Núcleo de Promoção dos Direitos à Democracia e à Cidadania, que tem foco em receber esse tipo de demanda dos cidadãos do Espírito Santo.
A Instituição é a primeira no Brasil a criar um órgão para assessorar o cidadão no ajuizamento de ações populares. Com isso, uma cartilha, lançada nesta semana, explica em detalhes a atribuição do Núcleo, os casos em que cabem ação popular e como acionar a Defensoria.
Atos lesivos
Prevista no artigo 5º da Constituição Federal, a ação popular é um instrumento jurídico destinado à anulação dos atos lesivos ao patrimônio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural praticados por agentes públicos ou políticos.
A ação popular tem por objetivo proteger os direitos de toda sociedade e qualquer cidadão pode ser parte, desde que tenha 16 anos completos e possua título de eleitor. A Defensoria Pública irá receber as demandas dos cidadãos, prestando assistência jurídica, solicitando informações e certidões e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Para o defensor público, Hugo Matias Fernandes, a responsabilidade da Defensoria Pública, prevista na Constituição Federal, cresceu ao longo das décadas e a Instituição assumiu um papel essencial para o sistema democrático e para a proteção dos direitos dos vulneráveis.
“Percebemos uma lacuna na atuação da Defensoria que era o fortalecimento da atuação do cidadão e essa é a ideia do Núcleo da Cidadania, dar ferramentas para que o cidadão exerça plenamente os seus direitos”, afirma o defensor.