Casamento infantil é discutido em Cine Debate por Defensora Pública e professora da Ufes

A Defensora Pública Gabriela Larrosa esteve na última quarta-feira (28), na sessão do Cine Debate sobre o documentário Casamento Infantil, de Raphael Erichsen, juntamente com a professora Maria Beatriz Nader. As palestrantes debateram o tema do casamento infantil sob a perspectiva da violência de gênero e, ao final das exposições, estiveram abertas aos questionamentos do público, no Cine Metrópolis, da Universidade Federal do ES (Ufes).

O documentário apresentado explora a realidade de duas meninas que tiveram suas vidas impactadas pelo casamento precoce, sendo o referido tema abordado ao longo do documentário por pesquisadoras, cientistas sociais, legisladoras, entre outras. Destacou-se que o Brasil é o 4º país no mundo em números absolutos de casamentos infantis.

Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança, Casamento Infantil é tanto o casamento formal quanto informal, envolvendo menina ou menino com idade inferior a 18 anos. A Defensora Pública Gabriela Larossa explica que os tratados internacionais consideram o Casamento Infantil uma violação dos Direitos Humanos. “Porém, o artigo 1520 do Código Civil diz que, em caso de gravidez, não há a necessidade de idade mínima para casar, fazendo com que este dispositivo legal, além de não estar de acordo com a legislação internacional sobre o tema, traz também um recorte discriminatório de gênero, pois somente meninas podem engravidar”, relata Larossa.

A Defensora questionou também “até que ponto o consentimento e a vontade de uma menina de idade entre 12 e 14 anos, por exemplo, deve prevalecer ou ser levado em consideração? Ela está realmente apta a fazer essa escolha de forma livre e consciente? Ela tem essa capacidade de consentimento considerando que ainda é um ser em desenvolvimento”?

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Professora Maria Beatriz NaderFoto: Raquel de Pinho

A professora Maria Beatriz Nader, do Laboratório de Estudos de Gênero, Poder e Violência da Ufes, ponderou que diante da cultura herdada, a população não considera como violência o casamento infantil. Segundo a professora o tema deve ser encarado como uma violência contra a mulher, visto que ela passa a ter sua sexualidade mais facilmente controlada pelo marido ou companheiro e muitas vezes sente-se obrigada a casar por estar grávida ou para obter estabilidade financeira.

No encerramento do debate, os presentes reforçaram a necessidade de realização de novos encontros para tratar do tema, tão pouco difundido no meio acadêmico e carente de políticas públicas específicas, não sendo compreendido, na maioria das vezes, como um problema social, mas como uma manifestação cultural que naturaliza a violência de gênero e a colocação em risco dessas meninas que se casam na infância ou adolescência.

*Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Por Raquel de Pinho