Atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão podem começar a receber o auxílio emergencial em até cinco dias

Uma recomendação conjunta das Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado do Espírito Santo (DPES), integrantes do grupo Interdefensorial do Rio Doce, pede que a Fundação Renova forneça o auxílio emergencial para todos os atingidos, residentes em São Mateus, no Norte do Estado, em até cinco dias e que realize o pagamento retroativo desse auxílio no prazo máximo de 30 dias.

Essas e outras medidas estão na Recomendação Número 01/82017- DPU / DPE-ES, publicada na tarde de hoje. De acordo com o documento, todas as pessoas cadastradas, “pessoas que se declararem atingidas em suas condições de sobrevivência do referido município”, devem receber o auxílio emergencial previsto no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC).

Outra recomendação é que o auxílio emergencial seja mantido até que efetivamente seja comprovada, caso a caso, a inexistência da condição de impactado nos termos do TTAC, ou a desnecessidade da medida, em virtude da retomada das atividades econômicas em patamar igual ou superior às anteriores do crime ambiental das empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda, o maior desastre ambiental da história do país.

São Mateus

Segundo os Defensores Públicos que assinam o documento, como o Doutor Rafael Mello Portella Campos (DPES) e o Doutor João Mattos Mariano (DPU), a própria Fundação Renova reconhece que as comunidades de São Mateus foram atingidas pelo desastre ambiental de Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015, conforme o estudo qualitativo promovido pela empresa Synergia. A referida empresa foi contratada pela Renova para realizar estudos e cadastramento de pessoas atingidas.

Os Defensores Públicos entendem que a proposta encaminhada às Defensorias Públicas na qual consta a intensão de pagamento semestral no valor equivalente a seis ou sete cestas básicas mais vinte por centro, por dependente de até 21 anos,  viola o tratamento isonômico que deve ser dado aos atingidos de todo o território capixaba e é contrária ao próprio TTAC.

Nessa proposta, aos catadores de carangueijo (profissionais, ou aqueles que comprovem a atividade laboral além da auto declaração) é oferecido o pagamento do valor equivalente a seis cestas básicas, mais vinte por centro por dependente de até 21 anos, bem como  o pagamento do valor equivalente a sete cestas básicas, mais vinte por cento por dependente de até 21 anos, referentes aos sete meses retroativos à data da assinatura da Deliberação 58, assinada em 31 de março deste ano. De acordo com o documento, a Fundação Renova tem até cinco dias para atender às recomendações, contados a partir de hoje.

Por Wesley Ribeiro

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