CNJ nega pedido de associação de juízes e reforça legalidade das Audiências de Custódia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de revogação da Resolução 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h.

No entendimento da relatoria do Processo de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), o CNJ não incorreu em usurpação de competência legislativa privativa do Congresso Nacional, pois, de fato, apenas fez cumprir normas brasileiras legais já estabelecidas.

O relator do processo no CNJ, Fabiano Silveira, argumentou em sua decisão que o CNJ apenas concretizou tratados internacionais ratificados pelo Brasil, “mas que destoavam das rotinas judiciais vivenciadas no país”, dentre eles o Decreto 678/1992, que culminou na promulgação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Brasil – segundo a qual, nos países signatários, “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.

Ele mencionou ainda que sua decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu problemas no sistema prisional brasileiro e determinou a organização de audiências de custódia pelo país, quando do julgamento de duas ações sobre o tema – a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5240, movida por associação de delegados contra ato normativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.

Entenda o caso

Em dezembro de 2015, o CNJ publicou a Resolução 213, determinando que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais implantassem as audiências de custódia em suas jurisdições até o final de abril. O objetivo das chamadas audiências de custódia é possibilitar que o juiz avalie, em 24 horas, se a prisão é necessária ou pode ser substituída por outras medidas.

Após a publicação, a Anamages entrou com uma liminar alegando que o ato normativo do CNJ invadia competência privativa do Congresso Nacional, a fim de suspender a resolução e revogá-la por “vício de inconstitucionalidade formal” ao inovar a legislação processual penal.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

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