Comitê Interfederativo autoriza pagamento imediato das indenizações a vítimas do desastre de Mariana sem desconto do valor de auxílio emergencial

Em reunião realizada na segunda e terça-feira desta semana, o Comitê Interfederativo (CIF), acatando parecer do GIRD (Grupo Interdefensorial do Rio Doce), deliberou acerca do imediato início do programa de indenização mediada sem a suspensão do auxílio emergencial dos atingidos.

O cerne da questão era saber se a Fundação Renova poderia aplicar as condicionantes previstas em sua nova política indenizatória para o atingido: suspensão do auxílio emergencial e fixação de um horizonte indenizatório de cinco anos, a contar do dia 5 de novembro de 2015.

Por entender que a questão relacionada à natureza do auxílio emergencial e sua equiparação aos lucros cessantes (passado e futuro)1 é controversa, o CIF determinou que o PIM (Programa de Indenização Mediada) inicie pelo pagamento das parcelas incontroversas: danos materiais e morais.

“Trata-se de posicionamento emblemático, uma vez que o CIF sinalizou a autonomia do programa de auxílio emergencial perante o programa de indenização mediada, decidindo, em sequência, sobre a impossibilidade de suspensão do primeiro”, afirma Rafael Portella, Defensor Público do Núcleo Especializado de Defesa Agrária e Moradia (Nudam).

Na semana passada, o GIRD havia encaminhado Nota Técnica defendendo a autonomia dos programas e a natureza diversa de renda do auxílio emergencial.

Dentre os outros pontos importantes acordados, ficou estabelecido que o acordo deverá ensejar a quitação parcial apenas da parcela incontroversa,. Os lucros cessantes será discutido nas próximas reuniões.

Além disso, foi decidido que os atingidos integrantes do primeiro fluxo de cadastramento deverão ser atendidos até dezembro de 2017, com pagamento até março de 2018.

1ª vez dos atingidos em reunião do CIF

“Pela primeira vez, os atingidos tiveram direito à voz em uma reunião do CIF e mostraram que a participação social, além de possível, é de suma importância para a legitimação do sistema de governança existente”, afirma Mariana Sobral, Defensora Pública do Nudam.

O pedido dessa inclusão foi realizado pelas Defensorias Públicas que integram o grupo. A participação dos impactados contribuiu para o enriquecimento do debate e possibilitou que o poder público ouvisse diretamente suas demandas.

Os representantes dos atingidos do Espirito Santo que estiveram na reunião foram: o ex-superintendente federal da Pesca no Espírito Santo, Rafael Castro, representante da colônia de pescadores, e a pescadora atingida de Baixo Guandu, Regiane Alves, que é integrante da comissão estadual de atingidos e militante do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragem).

Na ocasião, um representante dos atingidos de Minas Gerais também fez uso da palavra, deixando clara a discordância generalizada dos impactados com a política indenizatória da Fundação Renova.

CIF

O Comitê é presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios impactados e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Trata-se do sistema de governança instituído pelo TTAC (Termo de Transação de Ajustamento de Conduta), que também criou a Fundação Renova e os 41 programas socioeconômicos e socioambientais que visam a reparação/compensação dos danos decorrentes do desastre ambiental de Fundão, em Mariana.

Confira, na íntegra, a nota do Grupo Interdefensorial do Rio Doce sobre a reunião do CIF 

1  Ganho razoável que alguém deixou de obter sobre a coisa a que tinha direito, por culpa ou inexecução de obrigação de outrem. Privação de um lucro ou interesse previsto. (Jusbrasil)

Por Leandro Neves