Conselho Superior discute implantação da Ouvidoria Externa na Defensoria Pública do ES

O Conselho Superior da Defensoria Pública capixaba já iniciou as discussões acerca da implantação da Ouvidoria Externa, um mecanismo de participação popular independente dentro da Defensoria Pública.

Essa deliberação cria oportunidades para que os usuários da Defensoria possam ajudar a aperfeiçoar a instituição e, eventualmente, transformar suas diretrizes.

Atualmente o Conselho Superior está discutindo o regimento interno do órgão e também a forma de eleição do Ouvidor Externo.

Como funciona

Mecanismos como a Ouvidoria Externa potencialmente aumentam a legitimidade das instituições perante a sociedade e, consequentemente, permitem um respiro democratizante dentro do Sistema de Justiça Brasileiro.

Prevista na Lei Complementar nº 80/94 e na Lei Orgânica da Defensoria Pública Capixaba (Lei Complementar Estadual nº. 55/94), a Ouvidoria Externa é, por definição legal, o “órgão auxiliar de promoção da qualidade de serviços prestados pela instituição” (art. 105-A da LC nº 80/94 e art. 11-A da LC Estadual nº 55/94).

Ela será formada por servidores da Defensoria Pública e a sua estrutura será definida pelo Conselho Superior, assim como determina o parágrafo único do art. 105-A da LC nº 80/94 e parágrafo único do art. 11-A da LC Estadual nº 55/94.

O Ouvidor será escolhido a partir da formação de uma lista tríplice composta por cidadãos não ocupantes de cargos da instituição, formada por votação da sociedade civil, com integrantes de reputação ilibada.

Dentre esses, apenas um é eleito pelo Conselho Superior da Defensoria Pública para exercer um mandato de dois anos, sendo possível apenas uma recondução, através de nova eleição, tudo conforme a legislação em seu art. 105-B da LC nº 80/94 e art. 11-B da LC Estadual nº 55/94.

Para que haja a implementação da Ouvidoria Externa na Defensoria Pública do Espírito Santo é preciso que o Conselho Superior edite normas reguladoras do processo eleitoral e oportunize a formação da lista tríplice (art. 105-B, §2º, da LC nº 80/94 e art. 11-B, §1º, da LC Estadual nº 55/94).

Onde já existe?

As Ouvidorias Externas de Defensorias Públicas já estão organizadas e instituídas nos Estados do Acre, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Roraima, Tocantins, Piauí, São Paulo e Rio de Janeiro.

Diferencial da Ouvidoria Externa

Esse modelo externo de Ouvidorias é diferente do escolhido pelas outras instituições que compõem o sistema de justiça brasileiro, uma vez que estas optaram pelo modelo de Ouvidoria Interna, ou seja, com Ouvidor escolhido dentre membros da própria carreira.

O modelo de ouvidorias externas demonstra a valorização institucional da gestão democrática, dando voz contra corporativismos internos que possam prejudicar a instituição.

Com isso será possível também tentar superar os entraves técnico-linguísticos existentes entre os operadores do Direito e os usuários da instituição.

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