A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) conseguiu garantir na justiça, na última sexta-feira (19), o fornecimento do acompanhamento com neuropediatra à Amanda*, criança de 10 anos diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Segundo o laudo médico, Amanda* vem sofrendo com um quadro clínico de agressividade, ansiedade, insônia intensa e desorientação, sendo incapaz – na situação em que se encontra – de aprender a ler ou escrever.
Diante da necessidade de consulta com especialista para avaliação e prosseguimento de um tratamento correto, Fátima*, mãe da menina, procurou auxílio junto à rede pública de saúde, porém não obteve resposta.
Preocupada com o avanço negativo do estado da filha, Fátima* buscou o auxílio jurídico remoto da Defensoria Pública via WhatsApp. O caso foi assistido pelo defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral que pediu junto à justiça que a criança fosse submetida ao acompanhamento médico necessário com urgência.
Segundo a decisão, preferida pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, cabe ao Estado do Espírito Santo e também ao Município de Vila Velha o fornecimento do acompanhamento médico requerido, uma vez que é o poder público o responsável direto pelo não oferecimento ou oferta irregular de acesso às ações e serviços relativos à saúde.
*Nomes alterados para preservar as identidades das assistidas