A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Direitos Humanos, oficiou a Procuradoria-Geral da República sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.803/2023, que proíbe a circulação de carrinhos dos catadores de recicláveis em algumas regiões de Vila Velha. No ofício enviado no início de maio, a Instituição argumenta que a norma fere os direitos fundamentais dessa população que são, geralmente, pessoas em situação de rua.
Em um trecho do documento, a Defensoria Pública explica que, quando a lei impede a circulação dos carrinhos movidos por pessoas no Centro e nas proximidades dos terminais, está impedindo a circulação de pessoas em situação de rua nestes locais. Esses cidadãos contam com a coleta diária de material reciclável para fazer renda e manter o mínimo existencial.
Com a proibição, além da perda da renda, afirma a Defensoria Pública, haverá graves prejuízos sociais. Para a Instituição, qualquer ato governamental que crie obstáculos, diretos ou indiretos a uma atividade, impedindo o sustento de um grande número de pessoas vulneráveis, configura uma violação grave direitos.
A Instituição também destaca no documento, que Município de Vila Velha não possui política pública específica para essas pessoas, agravando a situação de vulnerabilidade.