Defensoria ajuíza ação para rever exigência de exame de HIV em concursos do Estado

O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ajuizou na última sexta-feira (01) uma ação civil pública para que o Estado do Espírito Santo retire dos editais dos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros a exigência de apresentação de exame de sorologia HIV.

A Defensoria Pública pede que o Estado do Espírito Santo retifique, no prazo de cinco dias, os respectivos editais, suprimindo a exigência, na fase de inspeção de saúde, do exame de sorologia para HIV até o seu julgamento. De acordo com os editais dos dois concursos a presença do vírus é considerada condição incapacitante para o ingresso nas corporações.

Além disso, a consta na ação que o Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP) e do Corpo de Bombeiros, abstenha-se de exigir dos candidatos, nas inspeções admissionais, e dos integrantes do serviço ativo, na realização de inspeções de saúde periódicas, a submissão a exames de sorologia para HIV, até o julgamento da ação.

Para o Defensor Público Douglas Admiral Louzada, membro do NUDEDH, a expectativa com o ajuizamento da ação é reduzir a discriminação dos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado. “Exigir a apresentação de exame sorológico e excluir candidatos da seleção pública, além de violar o sigilo desse tipo de informação, somente reforça a discriminação”, afirma.

A ação é o desdobramento de atuação anterior do NUDEDH, que recomendou as alterações nos editais por meio de ofícios, que não foram atendidas.

Por Stael Nunes