Defensoria apresenta sugestões sobre o processo de privatização do Terminal Pesqueiro de Vitória

Com o fim do prazo de consulta pública para a Concessão do Terminal Pesqueiro Público da Enseada do Suá, em Vitória, o Núcleo de Atuação em Desastres e Grandes Empreendimentos (Nudege) formalizou sugestões para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão do empreendimento.

As sugestões, encaminhadas para a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA), foram elaboradas a partir das preocupações expostas pela comunidade durante a audiência pública realizada no início de junho. Os pescadores estão preocupados com a continuidade das suas atividades.

A Defensoria sugere ao Poder Público que não crie obstáculos sobre o fluxo de usuários no Terminal; que garanta a preferência na locação de espaços aos atuais usuários que lá pretendam permanecer, priorizando a relações socioeconômicas existentes e a continuidade dos serviços prestados.

A Instituição também sugere a concessão de prazo mínimo de 120 dias, contados a partir da recusa da locação, para que o locatário proceda à desocupação e a priorização da locação para atividades que efetivamente agreguem valor à operação a ser realizada no Terminal, respeitando as limitações ao uso impostas na legislação aplicável.

“As sugestões têm como objetivo fortalecer a gestão participativa do Terminal na hipótese de prosseguimento da sua concessão. Trata-se de pleito dos usuários, que desejam continuar exercendo as suas atividades no local”, pontua o defensor público Rafael Portella.

A Defensoria reforça que a gestão participativa está prevista no Decreto Nº 5.231 de 6 de Outubro de 2004, que dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos, especialmente: I – responsabilidade social; II – desenvolvimento sustentável; III – impessoalidade na prestação de serviços; IV – isonomia no atendimento aos usuários; V – publicidade dos atos e decisões; VI – preservação dos bens públicos; e VII – supremacia do interesse público.