Defensoria atua na garantia ao direito de livre manifestação

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo conseguiu suspender na justiça uma ação penal através de um Habeas Corpus concedido à manifestantes, acusados de crime de dano e perturbação do trabalho no ano de 2015. De acordo com a liminar, não há nos autos indícios mínimos da autoria na investigação, razão pela qual a Ação Penal foi arquivada.

Para o Defensor Público Pedro Pessoa Temer, que atuou na ação, os manifestantes apenas exerceram seu direito constitucional de manifestação pacífica, sem causar danos ou praticar qualquer ilícito. Temer afirma que a Defensoria agiu de modo a evitar a criminalização do direito de manifestação, evitando meio indireto de censura, e reforça que um protesto pacífico não é crime, já que todo cidadão possui liberdade de expressão, de reunião e de manifestação, desde que cumpridos os requisitos legais, conforme previsto no art. 5º da Constituição Federal.

“Esses direitos são muito caros para a sociedade porque eles são a base de uma democracia. Sem que o cidadão possa se expressar, de forma pública, não há convivência em sociedade sustentável”, explica o Defensor.

Entenda o caso

Em novembro de 2015, os manifestantes participaram de um protesto em frente à portaria da Vale/SA em Vitória, contra o desastre ambiental ocorrido em Mariana, Minas Gerais. A denúncia feita pela empresa acusava os manifestantes, a partir de vídeos feitos pela câmera de segurança do local e de fotos postadas em redes sociais, de terem pichado paredes, depredado as instalações e quebrado objetos e equipamentos da portaria.

A Defensoria Pública concluiu que não havia indícios que os acusados estavam envolvidos nos atos, já que nas fotos e vídeos usados como provas não era possível reconhecê-los em meio a uma multidão de outros manifestantes. Em defesa dos manifestantes, o Defensor alegou também que os assistidos estavam exercendo o direito constitucional de manifestação de pensamento e expressão de comunicação.

“Essa tentativa de criminalização infundada acaba por criar uma angústia dos participantes de movimentos sociais, que são alvos de inquéritos e processos cujo objetivo, muitas vezes, não é nem a condenação do réu, mas apenas deixar a pessoa preocupada enquanto o processo – muitas vezes manifestamente improcedente – não é arquivado”, acrescenta Temer.

Para um dos manifestantes, que preferiu não se identificar, o acompanhamento e a orientação da Defensoria foram fundamentais para a liberação do habeas corpus e também para entender melhor os seus direitos e compreender o motivo da acusação. “A Defensoria agiu de forma muito efetiva, me orientado em tudo que era preciso. Fui muito bem assistido, tinha reuniões quando necessário e nada me foi negado”, explica.