Defensoria consegue na justiça extensão de licença maternidade às professoras em regime de designação temporária

A Defensoria Pública Estadual, por meio de ação civil pública ajuizada contra o Estado do Espírito Santo, conseguiu a extensão do prazo de licença maternidade de 120 para 180 dias, à todas as professoras servidoras públicas estaduais da Secretaria de Estado da Educação (SEDU). A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível do município de Nova Venécia, no dia 22 de agosto.

A ação coletiva foi proposta pelo defensor público Ricardo Parteli, após a Defensoria atender vários casos idênticos: a reiterada negativa, por parte da SEDU, em estender o prazo de gozo da licença maternidade, às professoras contratadas pelo regime de Designação Temporária, conhecido como DT.

A negativa era baseada numa Lei estadual que restringia a extensão do benefício apenas em favor das servidoras públicas efetivas. Em 2017 houve alteração e o texto passou a contar com uma nova redação, prevendo a concessão da licença remunerada à ocupante de cargo em comissão ou em designação temporária, aplicando-se, no caso, a licença maternidade pelo prazo legal de 180 dias, inclusive em casos de adoção.

Porém, mesmo após a nova redação da norma, a SEDU continuava fundamentando sua negativa no texto revogado da lei, conduta que, no entender da Defensoria, violava o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como a norma contida no art. 137, da Lei Complementar n.º 46/94 (em sua nova redação).

A ação teve como base os inúmeros casos de negativa da concessão do benefício por parte da SEDU às professoras contratadas pelo regime de designação temporária, e também objetivou o fim da propositura de novos conflitos individuais para discutir o mesmo tema, evitando assim a sobrecarga do Poder Judiciário do Estado, fundamentos acolhidos pelo Magistrado para conceder a liminar (decisão provisória).