As professoras servidoras públicas estaduais em regime de designação temporária (DT) da Secretaria de Estado da Educação (SEDU), conseguiram, por meio de ação civil pública realizada pela Defensoria Pública Estadual, a garantia da concessão de licença maternidade pelo prazo de 180 dias, que inclui ainda os casos de adoção. A sentença, concedida no início do mês de março, confirmou a liminar proposta em 2019 pela Instituição e tem vigência imediata.
Desde 2018 a Defensoria Pública Estadual atende casos idênticos em que servidoras da SEDU, contratadas pelo regime de designação temporária, entram com pedido de licença maternidade, e, ao requererem a extensão de 120 para 180 dias tem o pedido negado.
A negativa tinha como base um texto da lei que já havia sido revogado e restringia a extensão do benefício apenas em favor das servidoras públicas efetivas. Porém a lei em questão, após as alterações, já previa a concessão da licença remunerada também à servidora pública gestante ocupante de cargo em comissão ou em designação temporária (art. 137 da LC 46/94).
Em agosto de 2019 a Defensoria Pública Estadual conseguiu a extensão do prazo de licença maternidade para 180 dias e teve seus fundamentos acolhidos pelo Poder Judiciário, por meio de uma decisão provisória.
“A decisão se apoia fundamentalmente na proteção à maternidade, da isonomia e na dignidade da pessoa humana, não havendo razão jurídica, a princípio, para que fosse concedido um prazo maior para as servidoras gestantes efetivas, tendo em vista que desempenham atividades semelhantes dentro do mesmo ente da federação”, pontua o defensor público Ricardo Partelli.
De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a licença maternidade deve ser assegurada não apenas à servidora pública gestante efetiva, mas também à ocupante de cargo em comissão ou em designação temporária, aplicando-se, no caso, o prazo legal de 180 dias.