Defensoria consegue prorrogar saída de comerciantes dos terminais rodoviários

Os comerciantes que atuam nos terminais urbanos da Grande Vitória têm até o dia 04 de novembro para desocupar os módulos nos quais atuam. O novo prazo foi anunciado, após assinatura de um acordo entra Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia-, Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb) e Associação de Comerciantes dos Terminais Urbanos da Grande Vitória (Acomtur).

Em 2020, a Defensoria havia garantindo a suspensão da saída dos comerciantes durante a pandemia da Covid-19. Com o fim do estado de calamidade, as ordens judicias de desocupação dos módulos foram reestabelecidas. Razão pela qual, a Defensoria Pública buscou renegociar um novo prazo de desocupação.

Entenda o caso

Diante da necessidade de regularização e da exigência de licitação dos estabelecimentos comerciais rodoviários estabelecida pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, em novembro de 2018 a Defensoria Pública foi procurada pelos comerciantes e desde então, a Instituição vinha buscando o diálogo com a CETURB/ES e o Governo do Estado, com apresentação de uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) propondo um prazo razoável para a permanência dos comerciantes, bem como a realização cursos de capacitação profissional.

Cerca de 60 trabalhadores já sofriam ações judiciais e 10 já tinham sido efetivamente retirados dos terminais. Além dos modulistas, aproximadamente 50 lojistas que trabalham nos terminais de Laranjeiras, Itacibá, Ibes e Vila Velha também haviam recebido pedidos de desocupação.

Em agosto de 2019 o acordo foi firmado entre a Defensoria Pública do Espírito Santo, a Associação de Comerciantes dos Terminais Urbanos da Grande Vitória (ACOMTUR) e a CETURB-ES, e definiu a permanência dos modulistas nos terminais até o dia 03 de julho de 2020, prazo que poderia ser prorrogado por até seis meses, na hipótese de acontecimentos que comprometessem o objetivo de capacitação, recolocação no mercado de trabalho e/ou comprometam o desempenho das atividades comerciais dos trabalhadores.