Defensoria consegue redução de 50% nas mensalidades de escolas particulares para educação infantil

Pais de alunos de escolas particulares de ensino infantil terão desconto de 50% da mensalidade em virtude da suspensão das aulas durante a pandemia da COVID-19. A decisão, divulgada na última quarta-feira (18) pela 6ª Vara Cível de Vitória, é resultado da Ação Civil Pública proposta em julho pelo Núcleo de Direitos Humanos e da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES).

A ação é um importante marco na garantia do direito à educação, em um momento em que muitas famílias passam por dificuldades financeiras. Uma vez que, caso ocorra novamente a suspensão das aulas no Estado, como foi o caso de alguns municípios nesta segunda-feira (23), as mensalidades devem ter um percentual de desconto de 50% ou a suspensão dos contratos firmados entre os responsáveis e as escolas até o retorno das aulas presenciais.

Outro ponto importante da decisão, trata da retomada às aulas presenciais que ocorreu em outubro. Os valores cobrados durante o período de suspensão das aulas, anteriores ao mês de outubro e que não foram concedidos desconto, deverão ser discutidos durante o curso do processo, para que seja feita a restituição.

As reduções proporcionais não são cumulativas com outros descontos já concedidos pelas escolas e as instituições não podem condicionar o percentual de redução com a ocupação laborativa dos responsáveis financeiros, nem exigir comprovação de redução de rendimentos.

Além disso, as escolas não devem cobrar mensalidade das atividades extracurriculares ou daquelas impossíveis de serem ministradas de forma não presencial. Esta rescisão contratual deve ser imediata e sem a imposição de multa.

Além disso, as escolas não podem inscrever o nome dos pais ou dos responsáveis financeiros no cadastro de proteção ao crédito em razão de inadimplências geradas a partir de março deste ano até o fim da suspensão das atividades. Caso as famílias não consigam arcar com o pagamento das mensalidades no período de estado de emergência da Covid-19, as escolas não poderão impedir o aluno de ter acesso às aulas ministradas e aos conteúdos das atividades.

A medida já está valendo e caso seja descumprida, será cobrada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por aluno.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

Confira as escolas atingidas pela ação

COLÉGIO SÃO JOSÉ
BERÇÁRIO E CRECHE EUREKA LTDA
CEI RECRIAR
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ÁRVORE DO SABER
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM DA VILA
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LEÃO MARINHO LTDA
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MOINHO DE INVENTO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO ENCANTADO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PUERI DEI LTDA
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL UPUERÊ LTDA
CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA CAPIXABA LTDA ME
CENTRO EDUCACIONAL GRÃO DE MOSTARDA
CENTRO EDUCACIONAL AGOSTINIANO
CENTRO EDUCACIONAL ILHA DA CRIANÇA
CENTRO EDUCACIONAL JEITO DE SER
CENTRO EDUCACIONAL MARUÍPE
CENTRO EDUCACIONAL RENASCER LTDA
CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANÇA LTDA
CENTRO EDUCACIONAL VIVER LTDA ME
CIRANDA KIDS EDUCAÇÃO INFANTIL LTD
COLÉGIO EVOLUÇÃO LTDA
COLÉGIO SANTA CATARINA LTDA
CRECHE CARINHO E CIA LTDA
CRECHE E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOVO MUNDO LTDA
CRECHE EDUCARTE
CRECHE ESCOLA BRINCARTE LTDA
CRECHE GRÃO DE AREIA LTDA
CRECHE IDADE CRIATIVA
CRECHE JARDINS DA CRIANÇA LTDA
CRECHE UIRANDE LTDA
COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA
CENTRO EDUCACIONAL MESSINA LTDA
CENTRO EDUCACIONAL MOVIMENTO DO SABER LTDA
CENTRO EDUCACIONAL VEM SER
CENTRO EDUCACIONAL CONEXÃO LTDA
CEPC CENTRO EDUCACIONAL PRAIA DA COSTA
CRECHE PEQUENO SER
ESCOLA AMERICANA DE VITORIA SA
DIDÁTICA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA