A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio do Grupo de Atuação em Remoções Compulsórias de Caráter Coletivo Em Áreas de Proteção, Interesse Ambiental ou de Risco (GARAR), conseguiu suspender uma decisão judicial que determinava a reintegração de posse de um terreno de 294.194,00m², em Normília da Cunha, Vila Velha.
Em agosto de 2020, a Prefeitura Municipal de Vila Velha, por meio do Decreto Municipal nº 209/2020, reconheceu a área, conhecida como ocupação Vale da Conquista, como de interesse social para fins de desapropriação. O objetivo do Município era o loteamento social da região onde residem mais de 70 famílias. Mesmo assim, em outubro do ano passado, foi deferida liminar para reintegração de posse do terreno.
Em dezembro de 2020, a Defensoria Pública ingressou com um agravo de instrumento, que foi provido pela justiça, evitando a expulsão das famílias. Segundo a Instituição, caso a reintegração de posse fosse executada, sem que antes houvesse prestação de qualquer auxílio por parte do poder público, haveria violação do direito fundamental à moradia adequada e, consequentemente, da dignidade da pessoa humana, de maneira irreversível.