Defensoria elabora nota técnica contra isolamento de presos com sintomas de COVID-19 em contêineres

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), por meio do Núcleo de Direitos Humanos, emitiu nesta quarta-feira (22) uma nota técnica após tomar conhecimento da medida proposta pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para que o isolamento de presos com sintomas de COVID-19 seja feito em contêineres. Segundo a DPES, a utilização das instalações provisórias viola o fundamento da dignidade humana e as orientações para o reforço de higiene e distanciamento social exigidos pelos mecanismos de saúde nacionais e internacionais.

Segundo o documento, no momento em que se há um esforço mundial pela proteção da saúde e vida das pessoas são necessárias soluções que possam garantir esses direitos sem qualquer risco de violação à condição de dignidade. Por isso, as providências a serem adotadas devem potencializar a qualidade dos serviços, que em muitos casos já estão prejudicados pela superlotação, e desconsiderar qualquer possibilidade de uso de celas metálicas para a acomodação de pessoas.

Para a DPES, o uso de contêineres dentro do sistema carcerário configura não apenas um retrocesso judicial como também vai contra a Recomendação nº 62 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações aos Tribunais e magistrados sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infeção pelo novo coronavírus dentro do sistema de justiça penal e socioeducativo.

Decisões

Alinhada às orientações do CNJ em relação ao estado de pandemia da COVID-19 no País, a Defensoria Pública do Espírito Santo ingressou, no mês de março, com um Habeas Corpus (HC) Coletivo para que presos com liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança sejam soltos. A liminar foi acatada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início de abril e estendida para todo o Brasil.

Outras duas decisões importantes já foram proferidas recentemente pelo STJ, tendo por objetivo a garantia da tutela da vida e saúde dos encarcerados no País, entre elas:  liminar em habeas corpus para presos idosos do Rio de Janeiro, produzido pela Defensoria Pública do Rio de janeiro (DPRJ); e determinação de cumprimento de prisão civil por débito de alimentos em regime domiciliar, concedida aos vulneráveis do Estado do Ceará, no HC iniciado pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE).

Uso de contêineres no Espírito Santo

A nota técnica evidencia ainda a situação de colapso ocorrida dentro do sistema prisional no Espírito Santo em 2006. Diante da falta de vagas e carência de investimentos, o Poder Público optou por adotar a solução das celas metálicas para fins de encarceramento de pessoas, que abarcou adultos de todos os gêneros e até mesmo adolescentes.

De acordo com a relatório “Violações de direitos humanos no sistema prisional do Espírito Santo – Atuação da sociedade civil”, mencionado pela Instituição no documento, nos contêineres os presos eram confinados num ambiente de insalubridade, em que a temperatura chegava a 50 graus (as chamadas “celas micro-ondas”), sem ventilação, luminosidade ou condições básicas de higiene.

Cada módulo, que possuía capacidade para receber apenas 10 apenados, contava com uma população entre 20 e 30 homens, mais que o dobro de sua capacidade. Ainda segundo a publicação, mais de 85% dessa população eram presos provisórios, ou seja, que ainda aguardavam julgamento.

Confira aqui a nota técnica na íntegra