A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) garantiu, na Justiça, a guarda provisória de um menino de 1 ano, acolhido institucionalmente após o assassinato de sua mãe, vítima de feminicídio ocorrido no fim de novembro. O crime foi praticado pelo pai da criança, que está preso preventivamente.
A criança havia sido levada a uma unidade de acolhimento infantil de Vila Velha no mesmo dia do ocorrido, já que nenhum dos genitores poderia exercer o cuidado. A família materna, que vive em outro estado, se deslocou imediatamente ao Espírito Santo para acompanhar o caso e manifestou o desejo de assumir a criação do menino.
A avó materna procurou a Defensoria pedindo apoio para assumir a guarda do neto. Na ação ajuizada pela instituição, a instituição destacou que manter a criança em uma instituição deveria ser uma medida excepcional e temporária, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O órgão também ressaltou que a lei garante prioridade para que a criança permaneça com sua família natural ou extensa, quando houver condições e interesse em assumir os cuidados.
Após a análise do caso, a Justiça deferiu o pedido feito pela DPES e determinou o desacolhimento imediato da criança, autorizando sua liberação para a avó materna. A decisão destacou a urgência da situação e o direito do menino à convivência familiar, especialmente diante do trauma vivenciado. Com a guarda provisória, a avó poderá levar o neto para sua residência. O processo seguirá em tramitação na comarca onde a família materna vive, facilitando o acompanhamento da equipe técnica responsável e a apuração das condições para eventual guarda definitiva.
