Fernanda, mãe de dois filhos, 11 e 2 anos, respectivamente, sendo o mais velho portador da síndrome do espectro autista, ingressou no sistema prisional 13 anos após a prática de um delito. Aos 22 anos, a dona de casa foi denunciada por tráfico de drogas. O ano era 2008. “Eu sabia que o processo estava correndo, mas fiquei assustada quando vieram me prender”, afirma.
Anos após o fato, levando uma vida diferente e andando na linha, como ela mesma diz, a preocupação de Fernanda era os filhos. “Meu mais velho é autista e os dois dependem muito de mim, sofri muito com isso e já passou tanto tempo, né”, explica. A criança de 11 anos teve o tratamento interrompido e parou de frequentar a escola, tudo em decorrência da prisão de Fernanda*.
Diante da situação de vulnerabilidade das crianças, os familiares de Fernanda* procuraram o Núcleo de Execução Penal, da Defensoria Pública do Espírito Santo. Desde novembro de 2021, a Instituição atua no caso.
Foi necessário quase um ano e diversas manifestações processuais, para que a Defensoria Pública conseguisse a determinação para que Fernanda* pudesse cumprir a sentença em prisão domiciliar. No último dia 29, ela pode voltar para os filhos.
“Cabe destacar o trabalho diligente da Defensoria, que verificou a situação de vulnerabilidade das crianças e assim pôde fazer o pedido de prisão domiciliar, mesmo sendo condenada ao regime fechado. Foi a atuação da Defensoria que abriu os olhos do Juízo da Execução para o cabimento da domiciliar no caso, apesar da condenação definitiva em regime fechado”, afirma a Defensora Pública Marina Mignoni.
A defensora lembra que o Supremo Tribunal Federal já solidificou o entendimento de que os cuidados com a mulher presa se direcionam não só a ela, mas também aos seus filhos que sofrem as consequências da prisão.
*O nome da assistida foi trocado para preserva sua identidade.