Defensoria garante suspensão de lei que previa cartazes constrangedores em unidades de saúde de Vitória

Após ação da DPES, Justiça suspendeu os efeitos da legislação municipal que previa afixação de placas com mensagens consideradas intimidadoras e alarmistas sobre a interrupção legal da gestação. 

Em uma importante vitória para a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) obteve, no último dia 9, decisão que suspendeu em definitivo os efeitos da Lei Municipal nº 10.218/2025, de Vitória. A legislação obrigava estabelecimentos de saúde da capital a afixarem placas com mensagens consideradas intimidadoras e alarmistas sobre as consequências da interrupção legal da gestação, nas hipóteses já autorizadas pela legislação nacional. 

A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, que acolheu os argumentos apresentados pela DPES em Ação Civil Pública (ACP). 

Com a decisão, o Município fica proibido de instalar os cartazes na rede própria e está impedido de cobrar o cumprimento da norma ou aplicar sanções a qualquer hospital ou gestor de saúde (público ou privado). Caso descumpra a ordem judicial, a prefeitura enfrentará multa diária de R$ 5.000,00 por ato de descumprimento.

Direito à saúde e perspectiva de gênero

Na ação, a Defensoria demonstrou que a prefeitura invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e diretrizes da saúde pública nacional, violando a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a instituição sustentou que a exposição das mensagens criava um ambiente de coerção e humilhação para mulheres e meninas em situação de extrema vulnerabilidade (vítimas de violência sexual), gerando revitimização. 

Ao analisar o pleito da DPES, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz ressaltou que o espaço do SUS deve ser pautado pelo acolhimento universal e pela neutralidade científica, sendo livre de conteúdos moralistas.

“A norma impugnada não estabelece uma política neutra de saúde, mas sim um mecanismo de barreira institucional que restringe o acesso a um direito fundamental já assegurado em âmbito nacional, penalizando e estigmatizando a condição feminina no momento de maior necessidade de acolhimento técnico e humanizado pelo SUS”, destacou o magistrado na sentença.

A coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher na DPES, Fernanda Prugner, comemorou a decisão. 

“O reconhecimento pelo Poder Judiciário, com a aplicação do protocolo com perspectiva de gênero ao caso,  corrobora com o que a Defensoria demonstrou durante toda a ação: a lei municipal era um mecanismo de coação e estigma, gerando graves barreiras de acesso a direitos garantidos nacionalmente. Não podemos permitir que a desinformação e o constrangimento sejam usados como obstáculos para afastar mulheres e meninas do acesso legal e seguro à saúde. O momento de buscar os serviços de saúde exige humanização, e não cartazes intimidatórios que aprofundam traumas. Seguiremos firmes na defesa dos direitos sexuais e reprodutivos”, afirmou a defensora pública.

Alinhamento internacional

A atuação da Defensoria Pública do ES também foi respaldada por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará.

O entendimento judicial reforçou o compromisso assumido pelo Estado brasileiro de erradicar a violência simbólica e institucional de gênero, acolhendo a tese da Defensoria de que as cidadãs têm o direito de receber informações técnicas de saúde sem direcionamentos ideológicos ou constrangimentos morais por parte do poder público.

Informação à Imprensa

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